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Home»Manchetes»Tribunal de Justiça de São Paulo confirma condenação por improbidade do ex-prefeito de Parapuã, Samir Pernomian
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Tribunal de Justiça de São Paulo confirma condenação por improbidade do ex-prefeito de Parapuã, Samir Pernomian

folharegionalfolharegional25 de fevereiro de 2019
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença de primeira instância que havia absolvido o ex-prefeito de Parapuã, Samir Alberto Pernomian, de acusação de improbidade administrativa.

A ação foi proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO contra o ex-prefeito parapuense e a empresa RIGOLETO & MISSIATO PANIFICADORA LTDA – ME, compra direta e fracionada de alimentos, o que afronta a Lei de Licitações.

A ação também afirma que houve utilização de dinheiro público para fins particulares e que o ex-prefeito Samir teria determinado a compra de oito latas de tinta branca e dois rolos de pintura para fins pessoais, mas com posterior emissão de nota em nome da Prefeitura Municipal, que fez os pagamentos.

Segundo o acórdão (decisão) do TJ-SP, SAMIR, durante o final da campanha eleitoral de 2012, determinou que Paulo Sérgio Peres de Sousa, então encarregado do setor de compras da Prefeitura de Parapuã, comprasse oito latas de tinta branca e dois rolos de pintura, e que tal mercadoria fosse marcada para a pessoa do então prefeito e então candidato à reeleição.

No entanto, após as eleições, tendo sido reeleito, o requerido determinou que as referidas notas fossem emitidas para Prefeitura Municipal de Parapuã-SP e, posteriormente, pagou as mesmas com dois cheques nº 180474 e 180500, que foram emitidos pla Prefeitura parapuense.

 

Compra de pães

O mesmo acórdão narra que em 6 de novembro de 2013 a Prefeitura comprou 3.394 lanches frios; 8.320 pães de leite; 3.080 pães franceses e 599 litros de suco.

Segundo o último senso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população de Parapuã é composta de 11.124 pessoas, portanto o volume de alimentos comprado foi considerado anormal pela Câmara Municipal à época, principalmente porque a própria Prefeitura de Parapuã possuía à época dos fatos, padaria e padeiros próprios, custeados em folha mensal.

 

Condenação

De acordo com a nova decisão o ex-prefeito cometeu ato de improbidade administrativa, ao pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da última remuneração percebida pelo prefeito e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e ao ex-prefeito SAMIR ainda à perda da função pública, caso a esteja
exercendo, e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

 

Samir se manifesta

Em entrevista, o ex-prefeito Samir Permonian destacou que tudo não passa de uma falha do setor de compras do município.

O ex-prefeito sustenta não ter havido dolo (intenção de lesar o patrimônio público), mas mera falha administrativa no Setor de Compras do Município, mesmo porque não houve enriquecimento ilícito ou superfaturamento das mercadorias. “O prefeito não teve participação direta nas eventuais compras irregulares. As compras tiveram origem em unidades orçamentárias diversas como Educação, Fundo Municipal de Assistência Social, fundo Municipal de Saúde , Desporto e Lazer e Fundo Municipal da Criança e Adolescente”, disse.

O prefeito justiticou que em primeira instância a Justiça deu ganho de causa a ele, mas por se tratar de ação civil pública o recurso ao TJ-SP é de ofício.

“À época dos fatos, existiam apenas duas empresas passíveis de fornecimento à Prefeitura, a Padaria Hora e a Padaria Pão Real. Por fim, as contas referentes ao exercício de 2013 foram aprovadas sem qualquer ressalva”, completou Samir ao acrescentar que deve recorrer do acórdão do TJ-SP ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília.

 

Fonte: Ocnet.com

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