Em sentença proferida no último dia 26 de julho, pela Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Adamantina, Ruth Duarte Menegatti, o ex-prefeito Ivo Francisco dos Santos Júnior, a ex-secretária de Assuntos Jurídicos da Prefeitura e os empresários José Aparecido Romão da Silva e Alexandre Pereira da Costa foram absolvidos no Processo referente à Ação Penal movida pela Justiça Pública com relação à ExpoVerde 2015 (Feira do Verde e Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial). 
De acordo com informações atuaram no Processo como advogados de defesa: de Ivo Santos, o advogado Moyses Carlos dos Santos Neto; de Maria Cristina o advogado José Carlos Pacheco de Almeida; de José Romão os advogados Sidnei Alzidio Pinto, Bruna Stephanie Rossi Soares, Igor Terraz Pinto, Renata Angélica Mozzini Silva Pinto e Vanessa Perez Pompeu Balasso; e deAlexandre Pereira da Costa o advogado Paulo Roberto Talarico.
A absolvição expedida pela meritíssima se deu por insuficiência de provas, tendo como base os artigos 89 e 90 da Lei nº 8.666/93 e 387 do CPP (Código de Processo Penal).
As acusações eram de crime contra a lei de licitações. Na denúncia, o MPSP questionava a falta de licitação para a contratação da empresa Alexandre P. da Costa Eventos-ME para a instalação e exploração da praça de alimentação no evento, alegando que a prática poderia ter ocasionado prejuízo ao erário público.
No transcurso do processo iniciado em 2016, os acusados comprovaram que a dispensa de licitação para a contratação do mesmo serviço foi feita em todas as edições anteriores do evento.
A juíza relatou em sua decisão que “após a instrução do feito, tenho que o dolo específico não ficou suficientemente demonstrado nestes autos, pois a prova documental não comprovou, de forma clara, a real intenção dos acusados em causar prejuízo ao erário”.
Como a sentença foi proferida em Primeira Instância, agora o Ministério Público, que foi o autor da ação, tem um prazo de 15 para recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
