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ADAMANTINA: Ex-prefeito Ivo e outros três réus são absolvidos em primeira instância no “Caso ExpoVerde 2015”

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Em sentença proferida no último dia 26 de julho, pela Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Adamantina, Ruth Duarte Menegatti, o ex-prefeito Ivo Francisco dos Santos Júnior, a ex-secretária de Assuntos Jurídicos da Prefeitura e os empresários José Aparecido Romão da Silva e Alexandre Pereira da Costa foram absolvidos no Processo referente à Ação Penal movida pela Justiça Pública com relação à ExpoVerde 2015 (Feira do Verde e Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial). https://scontent-gru2-2.xx.fbcdn.net/v/t1.0-9/67068539_497474581058238_1877691471960735744_o.jpg?_nc_cat=100&_nc_oc=AQnQceX4zYtFK8NDJ5QRHcTumA2UgT1bK3Qe4m3Is7hf44M4YWvw1Ln52k_BjEFFl6Y&_nc_ht=scontent-gru2-2.xx&oh=9d21641ab1493af82b516b5f167f1c4d&oe=5DA28039

De acordo com informações atuaram no Processo como advogados de defesa: de Ivo Santos, o advogado Moyses Carlos dos Santos Neto; de Maria Cristina o advogado José Carlos Pacheco de Almeida; de José Romão os advogados Sidnei Alzidio Pinto, Bruna Stephanie Rossi Soares, Igor Terraz Pinto, Renata Angélica Mozzini Silva Pinto e Vanessa Perez Pompeu Balasso; e deAlexandre Pereira da Costa o advogado Paulo Roberto Talarico.

A absolvição expedida pela meritíssima se deu por insuficiência de provas, tendo como base os artigos 89 e 90 da Lei nº 8.666/93 e 387 do CPP (Código de Processo Penal).

As acusações eram de crime contra a lei de licitações. Na denúncia, o MPSP questionava a falta de licitação para a contratação da empresa Alexandre P. da Costa Eventos-ME para a instalação e exploração da praça de alimentação no evento, alegando que a prática poderia ter ocasionado prejuízo ao erário público.

No transcurso do processo iniciado em 2016, os acusados comprovaram que a dispensa de licitação para a contratação do mesmo serviço foi feita em todas as edições anteriores do evento.

A juíza relatou em sua decisão que “após a instrução do feito, tenho que o dolo específico não ficou suficientemente demonstrado nestes autos, pois a prova documental não comprovou, de forma clara, a real intenção dos acusados em causar prejuízo ao erário”.

Como a sentença foi proferida em Primeira Instância, agora o Ministério Público, que foi o autor da ação, tem um prazo de 15 para recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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