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Home»Manchetes»MARIÁPOLIS: Justiça anula atos e provas da CEI e CP da Câmara que afastaram prefeito Val Dantas
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MARIÁPOLIS: Justiça anula atos e provas da CEI e CP da Câmara que afastaram prefeito Val Dantas

folharegionalfolharegional16 de outubro de 2019
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Depois de ter sido afastado do mandato por ato da Câmara Municipal de Mariápolis, decorrente da Comissão Especial de Inquérito (CEI) e Comissão Processante (CP) que apuravam eventuais irregularidades denunciadas pelo morador Reinaldo Cini, o prefeito Val Dantas obteve uma nova vitória na Justiça, conforme sentença publicada nesta quarta-feira (16), assinada pela juíza Ruth Duarte Menegatti, titular da 3ª Vara da Comarca Adamantina (Processo 1002505-34.2019.8.26.0081).

O prefeito Val Dantas soube da decisão em Brasília, onde está em viagem oficial, em visita a órgãos do governo federal e parlamentares, em busca de programas, recursos e investimentos para Mariápolis.

CRONOLOGIA DOS FATOS

O prefeito Val Dantas foi afastado do mandato no dia 4 de setembro, em votação unânime na Câmara Municipal de Mariápolis com a presença de oito dos nove vereadores da cidade. Poucos dias depois ele ingressou com medida judicial na Justiça da Comarca de Adamantina onde pleiteou mandado de segurança, alegando falhas na tramitação legislativa da denúncia e da CEI, que teriam, inclusive, cerceado seu direito ao contraditório ou à ampla defesa. Segundo a petição inicial, o prefeito foi afastado do cargo sem sequer ter sido ouvido.

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Após a manifestação do prefeito à Justiça, a juíza Ruth Menegatti deferiu em 11 de setembro o pedido de liminar pleiteado pelos seus advogados e com isso ele pôde retornar ao cargo e reassumir suas funções como chefe do Poder Executivo da cidade.

Agora, com a decisão desta quarta-feira (16), a juíza Ruth Menegatti concedeu a segurança pleiteada pelo prefeito Val Dantas em desfavor do presidente da Câmara de Mariápolis e declarou a nulidade dos atos e das provas colhidas na Comissão Especial de Inquérito e Comissão Processante instaladas pelo Poder Legislativo, criadas pelos Decretos Legislativos números 003/2019 e 004/2019, confirmando assim a medida liminar concedida no dia 11 de setembro. “Verifico que houve direta ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa pela Comissão Processante, haja vista que, quando da determinação do afastamento do Prefeito Municipal de seu cargo, não havia, até aquele momento, garantido qualquer oportunidade defensiva à parte interessada, ora impetrante”, escreveu a magistrada.

DENÚNCIA SEMELHANTE FOI ARQUIVADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

A mesma denúncia apresentada pelo denunciante Reinaldo Cini, também foi protocolada junto ao Ministério Público de Adamantina onde, segundo a defesa, o prefeito foi ouvido pelo promotor de justiça e pôde usar de seu direito de contraditório e ampla defesa. No MP, a denúncia foi arquivada. Em seguida, o denunciante interpôs recurso ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que após analisá-los, por unanimidade negou provimento ao recurso, mantendo o arquivamento imposto pelo promotor, em Adamantina.

Essa situação também foi destacada pela magistrada, em sua sentença desta quarta-feira. “Por fim, necessário ressaltar que idêntica representação que ensejou a instalação da Comissão Especial de Inquérito foi protocolada junto ao Ministério Público sob nº 43.0182.0000545/2019-5, entretanto, foi indeferida pela ausência de provas […]”, afirmou.

 

Reportagem Sigamais/Foto Folha Regional

 

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