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Home»Manchetes»Deputado Mauro Bragato ganha recurso e se livra de condenação por improbidade administrativa em julgamento no STJ
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Deputado Mauro Bragato ganha recurso e se livra de condenação por improbidade administrativa em julgamento no STJ

folharegionalfolharegional7 de novembro de 2019
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Em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (7), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, deu provimento ao recurso especial do deputado estadual Mauro Bragato (PSDB) e, reformando o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), julgou procedente a ação rescisória proposta pelo parlamentar paulista para julgar improcedente uma ação civil por improbidade administrativa na qual ele havia sido condenado em decisão judicial transitado em julgado.

O STJ informou que, segundo o colegiado, Mauro Bragato foi condenado por improbidade administrativa por lesão ao erário sem a indicação de conduta dolosa, mas pelo reconhecimento de conduta culposa configurada em razão de, na condição de chefe do Executivo municipal, ter nomeado comissão de licitação, bem como pelo fato de não ter fiscalizado as atividades da comissão que causou prejuízo ao erário.

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Entretanto, para a Segunda Turma do STJ, a conduta descrita pelo TJ-SP como culposa não configura punição no âmbito da lei de improbidade administrativa, que exige a demonstração da participação na prática da ilegalidade.

“Em tese, existe a possibilidade de algum recurso ao STJ, a exemplo dos embargos de declaração (para sanar eventuais omissões ou contradições na decisão) ou dos embargos de divergência (se alguma das partes entender que a decisão é conflitante com outros julgamentos semelhantes do STJ)”, informou o tribunal superior.

Também em tese, é possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Confira abaixo a proclamação final de julgamento do STJ:

“Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Francisco Falcão, acompanhando o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, dando provimento ao recurso, os votos dos Srs. Ministros Herman Benjamin (voto-vogal) e Og Fernandes, no mérito, acompanhando o Sr. Ministro-Relator, dando provimento ao recurso, a ratificação de voto da Sra. Ministra Assusete Magalhães, divergindo do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, negando provimento ao recurso, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Vencidos, no conhecimento, os Srs. Ministros Og Fernandes e Herman Benjamin e, no mérito, a Sra. Ministra Assusete Magalhães”.

 

Fonte: G1 Prudente

 

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