Close Menu
  • CAPA
  • Cidades
    • ADAMANTINA
    • DRACENA
    • FLÓRIDA
    • FLORA RICA
    • IRAPURU
    • INÚBIA PAULISTA
    • JUNQUEIRÓPOLIS
    • LUCÉLIA
    • MARIÁPOLIS
    • OSVALDO CRUZ
    • PACAEMBU
    • PRACINHA
    • PARAPUÃ
    • PRESIDENTE PRUDENTE
    • SALMOURÃO
  • Polícia
  • Fotos
  • Empresas
  • TV Folha
  • Esportes
Últimas

FLÓRIDA: Campeonato de Férias teve segunda rodada com bom público

17 de janeiro de 2026

Com apoio do Águia, Polícia Militar atende ocorrência de roubo em oficina de jóias em Osvaldo Cruz

17 de janeiro de 2026

ADAMANTINA: A partir deste ano internato do curso de Medicina da FAI será realizado na Santa Casa

17 de janeiro de 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook X (Twitter) RSS
Folha Regional
sábado, janeiro 17
  • CAPA
  • Cidades
    • ADAMANTINA
    • DRACENA
    • FLÓRIDA
    • FLORA RICA
    • IRAPURU
    • INÚBIA PAULISTA
    • JUNQUEIRÓPOLIS
    • LUCÉLIA
    • MARIÁPOLIS
    • OSVALDO CRUZ
    • PACAEMBU
    • PRACINHA
    • PARAPUÃ
    • PRESIDENTE PRUDENTE
    • SALMOURÃO
  • Polícia
  • Fotos
  • Empresas
  • TV Folha
  • Esportes
Folha Regional
  • Home
  • Buy Now
Home»Manchetes»Justiça condena casal por abandono, maus tratos e morte de filho incapaz
Manchetes

Justiça condena casal por abandono, maus tratos e morte de filho incapaz

folharegionalfolharegional21 de janeiro de 2020Updated:21 de janeiro de 2020
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp Copy Link
Compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Pinterest Copy Link

Um homem e uma mulher – marido e esposa – foram condenados pela Justiça de Bastos a 13 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de abandono de incapaz cometido contra o filho do casal, entre 2016 e 2017.

A vítima, de 26 anos, faleceu aos 10 de setembro daquele ano. A morte foi causada por profunda desidratação e desnutrição. Na sentença, publicada no último dia 8, o juiz Arthur Lutiheri Baptista Nespoli facultou aos réus responder em liberdade.

Apesar da idade, o filho do casal era considerado incapaz por apresentar quadro de esquizofrenia, que o impossibilitava manter-se por conta própria. Residia com os pais, vivia confinado ao seu quarto e necessitava de tratamento psiquiátrico, que deveria ser realizado regularmente no Ambulatório de Saúde Mental, em Tupã.

Na sentença, o magistrado recapitulou que em 21 de março de 2016, investigadores da Polícia Civil de Bastos acionaram o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) local para a realização de visita na residência do casal em razão da situação de flagelo da vítima, marcada por precárias condições de higiene e pela reclusão ao seu quarto. “Apesar da resistência dos denunciados, as assistentes sociais do Cras conseguiram levar o filho do casal a uma consulta médica no Centro de Saúde de Bastos no dia 20 de abril de 2016, oportunidade em que se verificou a necessidade de ser encaminhado a atendimento psiquiátrico”, ressaltou o juiz.

Ainda de acordo com Arthur Nespoli, após esse primeiro procedimento, o paciente retornaria mais sete vezes para novas consultas no período de maio de 2016 a maio de 2017, sempre acompanhado pela mãe. Porém, algumas das consultas tiveram que ser reagendadas, “pois a residência dos denunciados estava fechada e o casal não atendiam aos chamados do motorista do veículo da Prefeitura de Bastos que ia ao local para levá-los ao Ambulatório de Saúde Mental em Tupã”.

INFORTÚNIO – Depois de maio de 2017, os denunciados não retornaram mais com o filho para dar continuidade ao tratamento. E mesmo cientes da sua doença, também teriam deixado de ministrar corretamente a medicação e de providenciar a alimentação do filho, o que teria contribuído para que chegasse a um estado precário de saúde, que consequentemente ocasionou a sua morte. “Quando da sua morte, observou-se que a vítima se encontrava caquética, severamente desnutrida, desidratada, sem cuidados básicos com higiene, barba e bigode por fazer, crostas antigas de sujeira, condições que demonstram como a negligência dos réus se estendeu ao longo do tempo, não tendo sido um ato isolado”, sublinhou o juiz Arthur Nespoli na sentença. (Fonte: Bastos Já)

https://media.giphy.com/media/UVGb7qyQ1ICxvodLHz/giphy.gif

Compartilhar. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp Copy Link
Artigo anteriorFLÓRIDA: Obras de reforma e ampliação da escola Octaviano será finalmente concluída
Próximo artigo MARIÁPOLIS: Prefeito conquista recursos financeiros para revitalização da praça Frei Dionísio Marinelli
  • Facebook
  • Twitter
  • Pinterest
  • Instagram
  • YouTube
  • Vimeo
Últimas
Esporte

FLÓRIDA: Campeonato de Férias teve segunda rodada com bom público

Por folharegional17 de janeiro de 20260

Nesta sexta feira (16) aconteceu a segunda rodada do Campeonato de Férias de Futsal de…

Com apoio do Águia, Polícia Militar atende ocorrência de roubo em oficina de jóias em Osvaldo Cruz

17 de janeiro de 2026

ADAMANTINA: A partir deste ano internato do curso de Medicina da FAI será realizado na Santa Casa

17 de janeiro de 2026

Motociclista morre após cair de moto na região

17 de janeiro de 2026
Sobre
Sobre

SITE IFOLHAREGIONAL.COM.BR
O portal de notícias da Nova Alta Paulista

Contato: [email protected]

Últimas

FLÓRIDA: Campeonato de Férias teve segunda rodada com bom público

17 de janeiro de 2026

Com apoio do Águia, Polícia Militar atende ocorrência de roubo em oficina de jóias em Osvaldo Cruz

17 de janeiro de 2026

ADAMANTINA: A partir deste ano internato do curso de Medicina da FAI será realizado na Santa Casa

17 de janeiro de 2026
Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
© 2026 Folha Regional NET

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Aperte Esc para cancelar

Bloqueador de anúncios ativado!
Bloqueador de anúncios ativado!
Nosso site é possível graças à exibição de anúncios online aos nossos visitantes. Apoie-nos desativando o seu bloqueador de anúncios.