A 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto (SP) condenou a prefeitura a indenizar em R$ 70 mil uma moradora que perdeu a falange superior de um dos dedos após cair de moto em uma rua esburacada. A Justiça entendeu que houve omissão do Poder Executivo, que não fez a manutenção necessária na via. A decisão é de 5 de março e cabe recurso.
O acidente ocorreu em abril de 2017 na Avenida Orestes Lopes de Camargo. Em nota, a Secretaria de Negócios Jurídicos informou que analisa a possibilidade de recurso em segunda instância. Sobre a condição da via, a prefeitura afirma que ela foi recapeada em 2018.
Na decisão, o juiz Gustavo Müller Lorenzato entendeu que tanto o boletim de ocorrência quanto o laudo médico apontaram que o acidente ocorreu após a mulher passar de moto por um buraco não sinalizado.
“E, neste aspecto, as provas documentais que instruíram a inicial (…) confirmaram a ocorrência do acidente ocorrido em decorrência de queda da motocicleta ao passar por buraco não sinalizado na via pública, não restando caracterizada, assim, excludente de força maior, tampouco culpa exclusiva ou concorrente da requerente, que não poderia ser responsabilizada por trafegar normalmente em via pública mal conservada e sequer sinalizada”, apontou o magistrado.
Para definir o valor a ser pago, o juiz considerou que a mulher teve que passar por atendimento médico e sofreu “significativo sofrimento psíquico”, além de conviver com um dano estético.
“Deve prevalecer o entendimento de que tais danos existiram (…) e notadamente considerada a condição da requerente mulher de 32 anos, solteira, de modo que, levando-se em conta tais condições pessoais da requerente, entendo que tais danos mostraram presumida e significativa relevância na vida social e pessoal”. (G1 Ribeirão Preto)