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FLÓRIDA: Ministério Público recomenda e Prefeitura adota novas providências na prevenção ao Coronavírus

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O Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio do Promotor de Justiça Samuel Camacho Castanheira, apresentou na tarde desta sexta-feira (20) diversas recomendações à Prefeitura de Flórida Paulista voltadas à prevenção do contágio do Novo Coronavírus – Covid-19.

Entre as recomendações estão: promover barreiras sanitárias nos terminais de acesso à cidade com vistas a informar e conscientizar os visitantes acerca da necessidade de cumprir as recomendações de isolamento social e de recolhimento domiciliar, fazendo-o com auxílio da Polícia Rodoviária e da Polícia Militar;

Suspender alvarás de funcionamento e declarar fechamento de atividades e estabelecimentos de serviços privados não essenciais, tais como: quiosques, food trucks, bares, restaurantes, conveniências, casas noturnas, danceterias, shoppings centers, academias, cinemas, estacionamentos particulares e comércio em geral;

Suspender as atividades e os serviços públicos não essenciais que não puderem ser realizados por meio digital ou mediantes trabalho remoto;

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A imagem pode conter: textoProibir a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro;

Suspender todo e qualquer evento realizado em local fechado, independente e sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade, inclusive de natureza religiosa e educacional, e os eventos realizados em local aberto que tenham aglomeração prevista com mais de 15 pessoas;

Em relação aos velórios, limitar o acesso em 20% da capacidade máxima prevista;

Em relação aos banheiros públicos e privados de uso comum, deverão disponibilizar todo o material necessário à adequada higienização dos usuários;

Suspender a visitação pública nos centros de atração turística, museus, teatros, bibliotecas e centros culturais;

Fiscalizar e coibir, com o auxílio da Polícia Militar e dos servidores municipais encarregados destas funções, a atuação do comércio ambulante;

Restringir o ingresso de pessoas em mercados, supermercados e padarias, estipulando, de acordo com a metragem do estabelecimento;

Em relação ao transporte coletivo, providenciar a limpeza e higienização total dos ônibus e vans;

Aplicar, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvarás de localidades e funcionamento previstas na legislação para eventuais descumprimentos;

Da ampla divulgação a população, através dos meios de comunicação;

O não atendimento em ralação a recomendação poderá ensejar o ajuizamento de Ação Civil Público pelo Ministério Público para que o Poder Judiciário obrigue a municipalidade a promover todas as medidas necessárias, sem prejuízo de eventual ação de responsabilidade civil por atos de improbidade em face dos agentes públicos omissos.
A Prefeitura por sua vez, já emitiu um decreto determinando algumas medidas sugeridas pelo Ministério Público.

CONFIRA ABAIXO O DECRETO DO EXECUTIVO

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