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STJ concede regime domiciliar a todos os presos por pensão alimentícia

Por folharegional 27/03/2020 12:37
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O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu ontem (26) a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e concedeu o regime domiciliar a todos os presos por falta de pagamento de pensão alimentícia, em razão da pandemia do novo coronavírus.

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Sanseverino havia deferido parcialmente um habeas corpus coletivo pedido pela Defensoria Pública do Ceará, concedendo as prisões domiciliares no estado, e depois estendeu a medida para todo o território nacional, conforme solicitado pela DPU.

Sanseverino tomou a decisão “considerando o crescimento exponencial da pandemia em nosso país e no mundo, e com vistas a assegurar efetividade às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para conter a propagação da doença”, escreveu o ministro.

Em 17 de março, o CNJ publicou uma série de recomendações para prevenir o avanço da doença no sistema prisional, entre as quais que os magistrados da área cível considerassem “a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia”.

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Diante da demora para a apreciação dos casos individualmente, as defensorias decidiram pedir o habeas corpus coletivo ao STJ. Em seu pedido, a DPU considerou o agravamento do desemprego decorrente das medidas de isolamento no combate ao coronavírus como mais uma preocupação, pois “resultará num considerável incremento de pessoas devedoras de alimentos”.
 
Segundo a DPU, existem hoje no Brasil cerca de 2 mil pessoas presas por não pagarem pensão alimentícia. (Agência Brasil)

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