Close Menu
  • CAPA
  • Cidades
    • ADAMANTINA
    • DRACENA
    • FLÓRIDA
    • FLORA RICA
    • IRAPURU
    • INÚBIA PAULISTA
    • JUNQUEIRÓPOLIS
    • LUCÉLIA
    • MARIÁPOLIS
    • OSVALDO CRUZ
    • PACAEMBU
    • PRACINHA
    • PARAPUÃ
    • PRESIDENTE PRUDENTE
    • SALMOURÃO
  • Polícia
  • Fotos
  • Empresas
  • TV Folha
  • Esportes
Últimas

FLÓRIDA: Império do Corte e Indaiá se enfrentam em mais uma final do Campeonato Municipal de Futebol Médio

25 de outubro de 2025

LUCÉLIA: Abertura da Copa Vovozão de Futebol Médio 50 anos será neste domingo no Tênis Clube

25 de outubro de 2025

Motociclista morre após colisão com caminhão na Rodovia D. Pedro I

24 de outubro de 2025
Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook X (Twitter) RSS
Folha Regional
sábado, outubro 25
  • CAPA
  • Cidades
    • ADAMANTINA
    • DRACENA
    • FLÓRIDA
    • FLORA RICA
    • IRAPURU
    • INÚBIA PAULISTA
    • JUNQUEIRÓPOLIS
    • LUCÉLIA
    • MARIÁPOLIS
    • OSVALDO CRUZ
    • PACAEMBU
    • PRACINHA
    • PARAPUÃ
    • PRESIDENTE PRUDENTE
    • SALMOURÃO
  • Polícia
  • Fotos
  • Empresas
  • TV Folha
  • Esportes
Folha Regional
  • Home
  • Buy Now
Home»Geral»Câmara adia pagamento de contribuição previdenciária de empresas
Geral

Câmara adia pagamento de contribuição previdenciária de empresas

folharegionalfolharegional2 de abril de 2020
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp Copy Link
O Plenário da Câmara dos Deputados, aprova o projeto de lei que aumenta a pena de quem abusa, fere ou mutila cães e gatos
Compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Pinterest Copy Link

 

 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto de lei que suspende por até 90 dias o pagamento da contribuição previdenciária patronal. O texto também proíbe a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais. 

A matéria segue para o Senado e faz parte do conjunto de medidas emergenciais propostas pelo Congresso Nacional em combate à pandemia do novo coronavírus. O objetivo da proposta é preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela emergência em saúde pública.

A suspensão da contribuição patronal ocorrerá por meio do Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid19). O texto aprovado estabelece a suspensão da contribuição por dois meses, prorrogável por mais um mês pelo governo federal. O prazo começa a ser contado a partir da publicação da lei, e o empregador que aderir poderá pagar o acumulado sem juros e multa até o 10º dia útil do terceiro mês seguinte ao da publicação. 

O projeto também prevê a opção do pagamento parcial com o parcelamento da diferença ou mesmo a divisão em 12 vezes mensais. A adesão ao parcelamento deverá ser feita até o último dia útil do primeiro mês seguinte ao da publicação lei. 

As parcelas serão reajustadas pela taxa básica de juros, a Selic. O critério para aderir é a preservação da quantidade de empregos existentes em 3 de fevereiro de 2020 durante o período de suspensão do recolhimento da contribuição.

O texto proíbe a adesão ao RTE empresas de seguros privados; de capitalização; bancos; distribuidoras e corretoras de valores e de câmbio; sociedades de crédito, financiamento e investimentos e de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo.

No caso de inadimplência de duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas, o contribuinte será excluído e deverá pagar os juros e multa de mora. Também podem ser excluídos aqueles que não mantiverem os postos de empregos que já existiam em fevereiro. O projeto abrange as micro e pequenas empresas e os empresários individuais.

 

Estão isentos de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais:

– Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
– Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
– Escrituração Contábil Digital (ECD);
– Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
– Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb);
– Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf); e
– Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Compartilhar. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp Copy Link
Artigo anteriorPrefeito de Valparaíso renuncia ao cargo
Próximo artigo Não há notícia de falta de alimentos, diz ministra da Agricultura
  • Facebook
  • Twitter
  • Pinterest
  • Instagram
  • YouTube
  • Vimeo
Últimas
Esporte

FLÓRIDA: Império do Corte e Indaiá se enfrentam em mais uma final do Campeonato Municipal de Futebol Médio

Por folharegional25 de outubro de 20250

As equipes do Império do Corte FC/ Chikão Frutas/ Delícius Lanches e Indaiá FC/ Escritório…

LUCÉLIA: Abertura da Copa Vovozão de Futebol Médio 50 anos será neste domingo no Tênis Clube

25 de outubro de 2025

Motociclista morre após colisão com caminhão na Rodovia D. Pedro I

24 de outubro de 2025

Carro capota e uma pessoa morre na SP-310

24 de outubro de 2025
Sobre
Sobre

SITE IFOLHAREGIONAL.COM.BR
O portal de notícias da Nova Alta Paulista

Contato: [email protected]

Últimas

FLÓRIDA: Império do Corte e Indaiá se enfrentam em mais uma final do Campeonato Municipal de Futebol Médio

25 de outubro de 2025

LUCÉLIA: Abertura da Copa Vovozão de Futebol Médio 50 anos será neste domingo no Tênis Clube

25 de outubro de 2025

Motociclista morre após colisão com caminhão na Rodovia D. Pedro I

24 de outubro de 2025
Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
© 2025 Folha Regional NET

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Aperte Esc para cancelar

Bloqueador de anúncios ativado!
Bloqueador de anúncios ativado!
Nosso site é possível graças à exibição de anúncios online aos nossos visitantes. Apoie-nos desativando o seu bloqueador de anúncios.