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Home»Cidades»Justiça barra decreto do prefeito de Presidente Prudente mantém comércio fechado
Cidades

Justiça barra decreto do prefeito de Presidente Prudente mantém comércio fechado

folharegionalfolharegional26 de abril de 2020Updated:26 de abril de 2020
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O que já era esperado foi confirmado pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo: o comércio de Presidente Prudente permanecerá fechado até o dia 10 de maio, como determina decreto estadual.

A decisão foi proferida na tarde deste domingo (26) em ação civil movida pelo Ministério Público Estadual (MPE-SP). Desta forma, a flexibilização anunciada pelo prefeito Nelson Bugalho (PSDB) perde efeito mesmo antes de entrar em vigor.

Na última sexta-feira (24), Bugalho anunciou um novo decreto que flexibiliza as normas para funcionamento do comércio e da prestação de serviços na cidade. A medida, que teria início a partir de terça-feira (28) desafiava o governador João Doria, que prometeu adotar medidas judiciais contra “rebeldias” e vetou qualquer mudança nas regras de isolamento social.

Decreto inconstitucional

Diante do ruído entre poderes do município e Estado na imposição de regras para abertura do comércio, o MPE-SP entrou com ação com pedido liminar no mesmo dia para obrigar a Prefeitura a seguir o decreto imposto por Doria apontando violação da medida “em flagrante inconstitucionalidade”.

“Ainda que o município tenha competência constitucional para legislar sobre saúde, essa competência é suplementar. O interesse local no caso é de natureza econômica, que, atualmente, é de todo e qualquer município brasileiro, pois toda a economia mundial foi afetada pela pandemia”, diz o promotor de Justiça, Marcelo Creste.

Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal não autorizou e nem reconheceu o poder de os municípios reduzirem ou flexibilizarem as normas restritivas estaduais. “O Supremo Tribunal Federal reconheceu que os municípios podem suplementar a legislação estadual, mas apenas para restringir ainda mais o conteúdo do decreto estadual”, argumenta.

Cidade não tem leitos

Em seus argumentos, ele aponta que a cidade não dispõe de hospital próprio e tampouco possui leito de UTI instalado na rede municipal.

“Os 44 leitos de UTI disponíveis apontados no decreto destinam-se a toda a região de Presidente Prudente, com quase 820.000 pessoas, bem como para a toda a população carcerária dos presídios da região. Não se destinam apenas aos munícipes de Presidente Prudente. E não se destinam apenas a casos graves de corona vírus, mas também às demais morbidades graves [enfarte, AVC etc.], que não vão deixar de existir por causa do coronavírus”, cita.

“Logo, não tem cabimento, diante de uma pandemia a adoção de medidas locais em descompasso com as medidas tomadas pelo Estado de São Paulo para todos os municípios”, reforça o promotor.
 
Portas seguem fechadas

Ao decidir pela suspensão do decreto municipal publicado por Bugalho, Darci Beraldo Lopes afirma que juiz não faz normas, as aplica, ao lembrar que a competência e responsabilidade são exclusivas do governador.

“A ele poderá recair as glórias de uma condução exitosa ou as críticas de uma política rigorosa, de eventual excesso de aperto, a deixar sequelas duradouras e desastrosas para o Estado de São Paulo. Com grandes poderes, vêm grandes responsabilidades”, cita, em sua sentença.

Para ele, a saúde vem atrelada a políticas econômicas. “A saúde não vinga sem a economia, ambas sucumbem juntas. Sem recursos econômicos, não se reduz risco de doenças”, frisa.

Fora do alcance

“Não estava ao alcance do exmo. sr. prefeito [Nelson Bugalho] flexibilizar a disciplina normativa dada pelo Estado. Não é dado ao município contrapor-se, em sede normativa, às normas gerais definidas pela União e Estado, como na área da saúde, conferindo-se, neste campo, competência exclusiva a União e Estado”, lembra.

O juiz cita a possível “boa intenção” de Bugalho ao formalizar o novo decreto, contudo, reforça a inconstitucionalidade da medida tomada. “Diz o mundo jurídico que deva ser respeitada a política regional no combate à pandemia, cabendo ao próprio governo estadual definir o momento adequado no qual os municípios poderão ter maior ou menor autonomia”.

Multa de R$ 250 mil por dia

Desta forma, Darci Beraldo Lopes concedeu tutela de urgência para suspender a eficácia do decreto municipal que entraria em vigor na próxima terça-feira, além de impor ao município a obrigação de cumprir as regras estaduais.

Ele determinou ainda que a Prefeitura realize a orientação à população, fiscalização, execução e cumprimento das determinações legais vigentes no tocante à vigilância epidemiológica sob pena de multa diária de R$ 250 mil.

“Deve-se proceder a pronta intimação, buscando-se, assim, evitar que comerciantes sejam surpreendidos nas vésperas da reabertura do comércio, evitando-se contratempos maiores”, finaliza.

Vai acatar

De forma rápida, a Prefeitura de Prudente enviou nota, que também já foi publicada em seu site, adiantando que vai cumprir a decisão da Justiça. “O chefe do executivo prudentino [Bugalho] comunica que a Prefeitura irá cumprir a determinação judicial, inclusive no que diz respeito à orientação, fiscalização e cumprimento das normas legais vigentes, mas informa que a prefeitura irá recorrer da liminar, reiterando os argumentos que embasaram a formulação do decreto municipal”, diz o texto.

“Cabe ressaltar ainda que, embora os artigos 2º e 3º tenham sido suspensos, os demais permanecem válidos, como a que disciplina o uso de máscaras pela população em espaços públicos”, finaliza.

SUSPENSAO DECRETO MUNICIPAL

SUSPENSAO DECRETO MUNICIPAL

 

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