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Durante live, ex-juíza de Flórida cita a cidade e fala sobre a atuação da Justiça na pandemia

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A juíza de direito Dra. Clarissa Tauk, do Tribunal de Justiça de São Paulo, participou de uma live realizada nesta quarta-feira (29) pela Associação dos Magistrados Brasileiros através de seu canal no YouTube onde foram explanados os trabalhos do Judiciário em tempos de pandemia de coronavírus.

Mediada pelo Ministro do Supremo Tribunal, Luís Felipe Salomão e com a participação de Renata Gil (presidente da Associação de Magistrados Brasileiros) e Henrique Ávila (conselheiro do Conselho Nacional de Justiça), a transmissão contou ainda com a participação de Kaline Ferreira (advogada), Marcelo Carpenter (advogado) e Silvia Chakian (promotora de justiça).

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Durante sua participação, a juíza Clarissa Tauk explanou sobre o tema e ainda citou os recentes recursos direcionados pelo Judiciário para o combate ao coronavírus, dentre eles os valores direcionados pelo judiciário floridense para a Santa Casa.

Em conversa via telefone com a reportagem do jornal e site Folha Regional, a juíza parabenizou o trabalho que vêm sendo desenvolvido pelo Judiciário na região e aproveitou para ressaltar seu carinho por Flórida Paulista e pela sua população.

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CONFIRA ABAIXO EM TEXTO A PARTICIPAÇÃO DA DRA. CLARISSA

“O Funcionamento da justiça nos tempos de Pandemia”, pela juíza de direito Clarissa Tauk

O Poder Judiciário neste período de pandemia demonstrou a sua essencialidade e eficácia. Quando falo em essencialidade tomo por base os diversos conflitos que foram judicializados neste período com estrita ligação à pandemia, como suspensão de contratos, problemas relativos a planos de saúde, vagas em hospitais, necessidade de bloqueio de estradas, bloqueio de ingressos nas cidades, entre outros. Nesse momento de crise os juízes e desembargadores trabalharam com afinco, cientes da necessidade social de suas atuações.

O trabalho remoto foi inovação idealizada com o intuito de contornar uma situação emergencial, não se permitindo à época a realização de um debate mais amadurecido e aprofundado sobre o tema. Acabou se tornando uma surpresa e digo no bom sentido, visto que possibilitou uma maior produtividade dos colegas juízes e desembargadores, na medida em que permite um trabalho com maior tranquilidade, nas respectivas residências, sem ainda se ocupar do tempo de trajeto até os Fóruns.

Aproveito para apresentar dado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que desde o começo da atuação em trabalho remoto, dia 16 de março, até 25 de março, espaço de menos de uma semana, proferiu 205 mil despachos; 336 mil decisões interlocutórias, e 76 mil sentenças.

Atualmente, temos como dados da produção do TJSP, até a data de 26 de abril, portanto, essa semana, cerca de 915 mil despachos, 1 milhão 431 mil decisões interlocutórias e; 350 mil sentenças.

Isso demonstra que desde o início da atuação em home office os juízes e desembargadores mantiveram o compromisso com a realização célere e eficaz da justiça.

Neste aspecto a atuação dos juízes e desembargadores do TJSP se repete em toda a atuação dos colegas dos Tribunais de Justiça dos demais Estados. Matéria veiculada no “Valor Econômico” cujo título é justamente “Tribunais elevam produção com teletrabalho e julgamentos virtuais” aponta que desde 16 de março, segundo dado apresentado pelo CNJ, foram proferidas 3,8 milhões de decisões e 2,8 milhões de sentenças e acórdãos. E, a justiça de São Paulo, como aponta a matéria, foi responsável por 1,2 milhão de decisões.

Importante destacar que a participação do Judiciário em tempos de pandemia não se deu apenas sob a forma de resolução de conflitos, mas também em apoio social, na destinação de verbas da conta judicial para a aquisição de insumos no combate ao Coronavírus.

Nesse ponto temos a Recomendação n. 62 do CNJ, que disciplina a matéria, da seguinte forma:

Art. 9o Os tribunais deverão disciplinar a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde.

Aqui apresento dados do Tribunal de Justiça de São Paulo, pois são os números que tenho acesso, mas certa de que essa atuação se repetiu nos demais Tribunais espalhados pelo país. A justiça nesse período esta unificada com o intuito de minimizar os impactos gerados pela pandemia.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, que ao abraçar a Recomendação permitiu a vazão de recursos, algo em torno de 10 milhões de reais, para as pessoas mais necessitadas e para variadas instituições sociais.

Assim:

. Comarca de Florida Paulista, direcionou 50 mil para a Santa Casa;

. Comarca de Cotia, destinação de cerca de 93 mil para o Município;

. Comarca de Bastos, destinação de 220 mil reais da conta do Judiciário para a aquisição de insumos no combate ao coronavírus pelo Município;

. Comarca de Dracena, 200 mil para a Santa Casa do Município;

. JEC de Itapevi, 143 mil reais para custear o aluguel de 10 respiradores para 10 leitos de UTI;

. JEC de Piracibaca, 140 mil para aquisição de mascaras, álcool e mais insumos.

Mais especificamente, abordando um pouco a minha área de atuação, direito empresarial, atuo da 3ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da capital, junto com a Dra. Maria Rita Rabello e estamos seguindo a Recomendação 63 do CNJ, que aconselha que seja feita uma análise prioritária dos pedidos de levantamento de valores. E na seara empresarial esse levantamento é voltado para o direcionamento de valores aos credores da empresa falida, beneficiando trabalhadores, comerciantes e diversos outros setores da sociedade.

Um outro ponto importante de ser ressaltado é a iniciativa da possibilidade de utilização de plataforma virtual para despacho com advogados, possibilitando uma maior proximidade entre o juiz e o advogado.

Inovou-se também com a previsão de videoconferência para a realização de audiências.

Aqui abordo uma temática importante que é a possibilidade de realização de audiências de conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, previsão trazida recente alteração legislativa, lei n. 13.994/20, já em vigor.

Art. 22 passa a vigorar nos seguintes termos:

  • 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.”

Relativo ao impacto econômico do corona vírus refletindo nas empresas e funcionários, matéria publicada ontem no site do CNN, levando em consideração levantamento feito pela Sebrae, indica que cerca de 600 mil micro e pequenas empresas fecharam as portas e 9 milhões de funcionários foram demitidos em razão dos efeitos econômicos da pandemia do novo corona vírus.

Isso indica que haverá uma super demanda direcionada as varas empresariais e de recuperação judicial.

Só na Capital de São Paulo foram ajuizadas 180 ações nas três varas empresariais entre 16 de março e 20 de abril, conforme matéria veiculada no site valor econômico.

Dos Tribunais espalhados pelos Estados da Federação, três deles, São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro tem se mobilizado para criar um etapa pré- processual no âmbito da sistemática de Recuperação Judicial, permitindo que as empresas endividadas tentem acordos com seus credores, para que não se precise adentrar diretamente da fase de pedido de Recuperação Judicial.

Neste ponto, a Corregedoria de São Paulo, na figura do eminente desembargador Ricardo Anafe, por meio do Provimento CG n. 11/2020 criou um projeto piloto de conciliação e mediação pré- processual para disputas empresariais decorrentes dos efeitos da covid- 19.A imagem pode conter: texto

Essa iniciativa do TJSP funcionará por até 120 dias após o encerramento do sistema de trabalho remoto. Nessa sistemática o devedor é quem procura o órgão judicial dizendo que quer pagar e propondo uma negociação. A audiência será conduzida por um juiz das varas empresariais e se houver acordo ele será homologado e terá valor de sentença.

No Tribunal de Justiça do Paraná o modelo apresenta negociações que ocorrerão em um Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc) criado especificamente para atender as empresas em crise. O modelo já foi implementado e tem funcionamento inicial na Comarca de Francisco Beltrão.

No Rio de Janeiro é ideia é implementar um projeto semelhante ao do Paraná, mas a ideia ainda está em fase de amadurecimento.

No cenário nacional a previsão de uma etapa pré negocial, objetivando a realização de acordos prévios evitando com isso o pedido de recuperação judicial da empresa vem em previsão no Projeto de Lei 1397/2020, que traz uma espécie de suspensão legal de ações judicias, de natureza executiva que envolvam discussão ou cumprimento de obrigações vencidas após 20 de março de 2020,  direcionadas contra o devedor insolvente, bem como ações revisionais de contrato.

E, durante essa suspensão o devedor e credor deverão buscar de forma extrajudicial a renegociação de suas dívidas, levando em consideração os impactos econômicos e financeiros gerados pela pandemia.

Este projeto de lei traz medidas de caráter emergencial, mediante alterações transitórias, de dispositivos da Lei 11.101/2005. 

Art. 3º Durante o período de que tratam as Seções I e II deste Capítulo [enquanto estiver vigente o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 -Reconhecimento do estado de calamidade pública em razão da pandemia causada pelo Covid-19, ou durante o período de eventual prorrogação do estado de calamidade pública ] ficam suspensas as ações judiciais, de natureza executiva que envolvam discussão ou cumprimento de obrigações vencidas após a data de 20 de março de 2020, bem como ações revisionais de contrato, verificadas na vigência dos prazos mencionados nos arts. 4º, caput, e 5º, III, desta Lei.

Art. 4.

Parágrafo único. Durante o período de suspensão previsto no caput deste artigo, o devedor e seus credores deverão buscar, de forma extrajudicial e direta, a renegociação de suas obrigações, levando em consideração os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19

 

Percebe-se que a pandemia foi um divisor de águas para o Judiciário Brasileiro, no sentido de impulsionar a modernização da estrutura de atuação. A situação de emergência trouxe a necessidade de adaptação e que essa adaptação fosse feita de forma célere, sem muita reflexão sobre as medidas adotadas.

Criou-se assim uma justiça remota, que acabou demonstrando grande produtividade, além de acarretar a diminuição de custeio da máquina, na medida em que se reduz os gastos com luz, água e contratação de pessoal terceirizado.

Diante desse cenário, devemos tirar proveito do momento para progredir a ideia e iniciar um Poder Judiciário moderno, eficaz e célere, sem perder a essência da magistratura que é a resolução de conflitos e pacificação social.

CONFIRA O VÍDEO NA ÍNTEGRA

 

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