A Prefeitura de Osvaldo Cruz editou Decreto nº 4464/2020 no sentido de estabelecer regras de fechamento para empresas que não cumprirem regras de isolamento social determinadas pelo Decreto Estadual da Pandemia do Covid-19.
De acordo com as novas regras, editadas após liminar da Justiça Estadual em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual de Osvaldo Cruz, a empresa que for fiscalizada e estiver em descumprimento às regras será fechada e lacrada inicialmente por sete dias. Em caso de reincidência por mais 30 dias.
Para reabrir o negócio, o proprietário deverá solicitar por escrito o pedido, que será apreciado pelo Setor de Fiscalização quanto a questões de obrigações funcionais e fiscais e só depois será autorizada a voltar a funcionar.
A reabertura poderá ser feita ainda, caso ocorra alguma nova regra de flexibilização da economia por órgãos superiores.
Outra recomendação do Decreto é quanto ao uso de máscaras e orientações das autoridades de Saúde municipal.

