A juíza Jane Franco Martins, da 40ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) a pagar indenização de R$ 50 mil ao ex-presidente do diretório do PT em Ubatuba (SP) Gerson Florindo, em razão de publicação de “fake news” no Facebook, no Twitter e no Youtube. Segundo a ação, o conteúdo fraudulento foi removido das plataformas, mas por causa da grande visibilidade das publicações, Jane determinou que o deputado disponibilize nota de retratação em suas redes sociais por no mínimo 15 dias, sob pena de multa de R$ 150 mil. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Cabe recurso da decisão.
De acordo com os autos, durante a campanha eleitoral de 2018, o então candidato a deputado federal gravou e publicou no Facebook, no Twitter e no Youtube um vídeo no qual acusa Florindo de se passar por eleitor de Bolsonaro e atacar instituição religiosa onde estava o candidato Fernando Haddad.
Consta do processo que o vídeo intitulado “A maracutaia do PT e do Haddad não funcionou” mostra um homem vestido com uma camiseta que faz referência ao presidente Jair Bolsonaro, proferindo ofensas contra Haddad e ameaças à Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Na ação de reparação por danos morais apresentada à Justiça, Florindo alegou que o deputado o acusou de ser o militante que aparecia no vídeo gravado em Brasília. No entanto, indicou que no mesmo dia e horário estava em Ubatuba, em reunião com seu partido. A presença na cidade do litoral paulista foi comprovada por meio de provas juntadas aos autos.