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Home»Cidades»Tribunal de Justiça julga improcedente ação contra prefeito e ex-prefeito de Osvaldo Cruz
Cidades

Tribunal de Justiça julga improcedente ação contra prefeito e ex-prefeito de Osvaldo Cruz

folharegionalfolharegional15 de julho de 2020
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O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a improcedência da ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Osvaldo Cruz contra o Prefeito Edmar Mazucato, a ex-Primeira Dama e hoje Diretora da Secretaria Municipal de Assistência Social, Marilza Cavallini e o Ex-Prefeito Valter Luiz Martins, o Valtinho.

A acusação era de improbidade administrativa contra o Prefeito e Ex-Prefeito por terem autorizado pagamento de adicional de insalubridade à Marilza, que originalmente é concursada para dentista, mas foi deslocada para cargo em comissão (confiança) e não sujeito a “condição adversa” que justificasse o pagamento do citado adicional.

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O Tribunal acolheu a tese de Mazucato no sentido de que não houve improbidade, mas mera irregularidade administrativa do pessoal que elabora a folha de pagamento dos servidores.

Entenda o caso

Entre os anos de 2009 a 2012, durante a gestão Valtinho, Marilza teria recebido pouco mais de R$ 6 mil de insalubridade e no primeiro mandato de Mazucato, entre 2013 a 2014 mais outros R$ 2,2 mil.

No entendimento do Tribunal de Justiça “não há elementos” que comprovem a intenção do ex-Prefeito e do atual Prefeito no cometimento da irregularidade, o que deveria ter sido acompanhado pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura.

Entendeu o T.J. mera falha administrativa e não o ato de improbidade administrativa em relação a Valtinho e Mazucato. Já a servidora Marilza deverá devolver o valor recebido irregularmente e pagar uma multa em igual valor.

O relatório do processo é assinado pela Desembargadora Vera Grisani. Os demais desembargadores, Renato Delbianco e Luciana Bresciani votaram no mesmo sentido.

Posicionamento do Prefeito Mazucato

“O Tribunal reconheceu que nem eu e nem o Ex-Prefeito Valtinho agimos com a intenção de prejudicar o Município. A servidora já devolveu aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente. E agora a o TJ deu parecer favorável no sentido de que o Prefeito fosse condenado por um ato que não é dele, mas meramente o que houve se tratou de uma irregularidade. O importante é mostrar o que fizemos não foi errado”, disse Mazucato.

 

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