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Geral

Roger Abdelmassih volta para a cadeia

folharegionalfolharegional1 de setembro de 2020
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O ex-médico Roger Abdelmassih deixou sua residência, na Zona Oeste de São Paulo, no início da tarde desta segunda-feira (31), após a Justiça expedir mandado de prisão para que ele volte a cumprir pena no presídio de Tremembé, no interior de São Paulo.

Condenado a mais de 173 anos de reclusão, Abdelmassih cumpria prisão domiciliar desde 19 de abril. O mandado de prisão foi expedido pela 3ª Vara de Execuções Criminais de São Paulo. Os policiais chegaram ao local por volta das 11h30.

O ex-médico foi encaminhado para o IML e, por volta das 16h20, deixou o prédio do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), no Centro de São Paulo, para ser levado ao IML na Zona Norte, para realizar exames e, na sequência, encaminhado de volta ao presídio.

Na sexta-feira (28), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou a decisão da juíza Sueli Zeraik, que determinou que o ex-médico cumprisse prisão domiciliar por ser considerado como integrante do grupo de risco de contrair o coronavírus.

Para os desembargadores que integram a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, “a pandemia causada pelo vírus Covid-19 não autoriza, por si só, a antecipação da progressão no regime prisional” e o ex-médico cumpre pena de 173 anos de prisão em regime fechado, não tendo direito à progressão de regime para o aberto no momento.

O TJ atendeu a um recurso do Ministério Público, afirmando que não há nenhum cuidado que o ex-médico precise que não possa ter na cadeia.

O MP alegou que recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citada na decisão pela juíza, que aborda medidas preventivas à propagação da Covid-19 nas prisões, não pode ser usada para autorizar a “soltura desenfreada de presos”.

Segundo o MP, a penitenciária onde Abdelmassih cumpria pena não tem nenhuma morte confirmada pela doença e a decisão de conceder prisão domiciliar a Abdelmassih não considerou a possibilidade de ele ficar isolado dentro da penitenciária onde cumpria pena.

Para os desembargados, a pena de 173 de prisão pelos crimes sexuais aos quais Abdelmassih foi condenado, o fato de ele já ter simulado uma doença, não autorizam a progressão da pena.

“Quanto à prisão domiciliar de natureza humanitária, que estaria autorizada pela pandemia do Corona vírus (COVID-19, este fenômeno não acarreta o automático e imediato esvaziamento dos cárceres. E isso porque, não obstante a gravidade da situação e a necessidade de serem tomadas providências tendentes a evitar que ela alcance o sistema prisional (aliás, há notícia de que algumas medidas que favorecem o isolamento dos presídios já foram tomadas), sua existência não altera a legislação”, escreveram os desembargadores na decisão.

Procurada, a defesa de Roger Abdelmassih informou que não irá comentar a decisão do TJ-SP desta sexta-feira (28).

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