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Home»Geral»Bolsonaro cita risco de impeachment e diz ter que vetar perdão a igrejas
Geral

Bolsonaro cita risco de impeachment e diz ter que vetar perdão a igrejas

folharegionalfolharegional14 de setembro de 2020
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) decidiu vetar parte do projeto de lei aprovado pelo Congresso que prevê o perdão de dívidas de igrejas com a Receita Federal, que poderia ter impacto de R$ 1 bilhão nos cofres públicos. Em um anúncio feito na noite deste domingo em rede social, o chefe do Executivo disse atribuiu sua decisão ao risco de sofrer processo de impeachment.

“Por força do art. 113 do ADCT, do art. 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também da Responsabilidade Fiscal sou obrigado a vetar dispositivo que isentava as Igrejas da contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), tudo para que eu evite um quase certo processo de impeachment”, escreveu o presidente.

O veto, que pode ser derrubado pelo Congresso, foi publicado no “Diário Oficial da União” da manhã desta segunda-feira (14).

“Apesar de entender meritória e concordar com a propositura legislativa, ao afastar a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os templos de qualquer culto, bem como prever a nulidade das autuações realizadas de forma retroativa (…) percebe-se que não foram atendidas as regras orçamentárias para a concessão de benefício tributário, em violação ao art. 113 do ADCT, art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF) e art. 116 da Lei nº 13.898. de 2019 (LDO), podendo a sanção incorrer em crime de responsabilidade deste Presidente”, diz a publicação.

Apesar do veto, Bolsonaro classifica o benefício fiscal como “justa demanda” e promete negociar. “Outrossim, o veto não impede a manutenção de diálogos, esforços e a apresentação de instrumentos normativos que serão em breve propostos pelo Poder Executivo com o intuito de viabilizar a justa demanda.”

Veto parcial

O presidente pode vetar integral ou apenas parcialmente um projeto de lei. Neste caso, o presidente barra apenas alguns artigos do texto já aprovado pelo Legislativo.

Quando o veto é parcial, a parte sancionada entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial.

Como o texto após o veto retorna ao Congresso, é possível que o veto do presidente seja derrubado pelos parlamentares. Se isso ocorrer, o artigo antes vetado passa a vigorar a partir da derrubada por parte dos congressistas.

 

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