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Home»Cidades»Ministério Público pede impugnação da candidatura de Carlos Ananias Junior
Cidades

Ministério Público pede impugnação da candidatura de Carlos Ananias Junior

folharegionalfolharegional5 de outubro de 2020Updated:5 de outubro de 2020
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O Ministério Público Eleitoral da Comarca de Lucélia, por meio do promotor João Paulo Giovanini Gonçalves, apresentou à Justiça Eleitoral na última segunda-feira (28), petição com pedido de impugnação da candidatura à reeleição do prefeito Carlos Ananias Junior, da Coligação Amor Por Você (veja a íntegra).

Segundo informa a ferramenta de Consulta Pública Unificada da Justiça Eleitoral, a petição foi protocolada, no sistema, às 23h26 de segunda-feira.

De acordo com a petição, por decisão do juízo da 2ª Vara de Lucélia, o prefeito foi condenado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, sendo-lhe imposta a pena de suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três anos (veja a decisão).

Ainda de acordo com a petição do Ministério Público Eleitoral, o candidato apresentou recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, por decisão unânime de sua 1ª Câmara de Direito Público, negou provimento à Apelação Cível nº 1000585-66.2019.8.26.0326, mantendo a suspensão dos direitos políticos de Carlos Ananias Junior (veja a decisão).

Adiante, a petição cita que em razão da decisão de Segunda Instância, a Diretoria de Processamento de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça expediu ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo o ofício nº 348/2020, dando-lhe conhecimento dos termos do Acórdão (veja o ofício). Esses documentos foram juntados na petição.

(Reprodução/DivulgaCand/Justiça Eleitoral).

Com esse argumento e com as decisões judicias, o promotor pede a impugnação. “O pedido de registro da candidatura de Carlos Ananias Campos De Souza Júnior deve ser indeferido, uma vez que o mesmo encontra-se com seus direitos políticos suspensos, nos termos do artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e do artigo 1º, inciso I, alínea l, da Lei Complementar nº 64/90”, escreve.

A decisão agora cabe à Justiça Eleitoral, que poderá julgar o pedido procedente ou improcedente.

Por telefone, um representante do partido do prefeito informou que o candidato ainda não foi oficialmente notificado do pedido e a assessoria jurídica da legenda já se mobiliza para apresentar a defesa, nos autos do processo.

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