“Sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável”, afirmou.
O magistrado também fez referência ao julgamento em que o STF declarou o estado de coisas inconstitucional dos presídios brasileiros.
Reis Júnior ressaltou que as pessoas que estão em aglomerações “mostram-se significativamente mais sujeitas a contrair a doença mesmo se proporcionados equipamentos e insumos de proteção a estes indivíduos”.
A ministra Laurita Vaz disse ter “muita preocupação” com a concessão de habeas corpus coletivo, mas acompanhou o relator.
Ela disse que a ordem de soltura se restringe aos casos em que todos os requisitos para foram preenchidos pelo preso, excetuando apenas o pagamento de fiança. “Então não vejo risco imediato na soltura desses presos”, afirmou.
Inicialmente, o habeas corpus coletiva tinha sido concedido apenas para os presos do Espírito Santo. Depois do pedido da Defensoria da União, porém, os efeitos da decisão foram estendidos a todo o país.
De acordo com o relator, os juízes de primeira instância deverão determinar a soltura nos casos concretos.
Nos casos em que foram impostas outras medidas cautelares, apenas a exigência de fiança deve ser afastada.
Alguns surtos de Covid-19 foram registrados em presídios do país desde o início da pandemia. Em junho, por exemplo, o complexo penitenciário da Papuda ultrapassou a marca de mil casos da doença.
O complexo tem em torno de 15 mil presos. À época, os detentos representavam 5,7% dos infectados no Distrito Federal.