Close Menu
  • CAPA
  • Cidades
    • ADAMANTINA
    • DRACENA
    • FLÓRIDA
    • FLORA RICA
    • IRAPURU
    • INÚBIA PAULISTA
    • JUNQUEIRÓPOLIS
    • LUCÉLIA
    • MARIÁPOLIS
    • OSVALDO CRUZ
    • PACAEMBU
    • PRACINHA
    • PARAPUÃ
    • PRESIDENTE PRUDENTE
    • SALMOURÃO
  • Polícia
  • Fotos
  • Empresas
  • TV Folha
  • Esportes
Últimas

FLÓRIDA: LUDIMILA BARBOSA inaugura escritório especializado em INSS de obras na segunda-feira

7 de março de 2026

Motorista morre após carro sair da pista e cair em ribanceira em Lucélia

7 de março de 2026

Caminhão carregado com soja tomba em alça de acesso e interdita rodovia em Osvaldo Cruz

7 de março de 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook X (Twitter) RSS
Folha Regional
sábado, março 7
  • CAPA
  • Cidades
    • ADAMANTINA
    • DRACENA
    • FLÓRIDA
    • FLORA RICA
    • IRAPURU
    • INÚBIA PAULISTA
    • JUNQUEIRÓPOLIS
    • LUCÉLIA
    • MARIÁPOLIS
    • OSVALDO CRUZ
    • PACAEMBU
    • PRACINHA
    • PARAPUÃ
    • PRESIDENTE PRUDENTE
    • SALMOURÃO
  • Polícia
  • Fotos
  • Empresas
  • TV Folha
  • Esportes
Folha Regional
  • Home
  • Buy Now
Home»Geral»STF confirma não ser obrigatório portar título de eleitor para votar
Geral

STF confirma não ser obrigatório portar título de eleitor para votar

folharegionalfolharegional20 de outubro de 2020
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp Copy Link
Compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Pinterest Copy Link

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.

Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado ontem (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.

Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.

Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.

A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.

Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.

“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.

Compartilhar. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp Copy Link
Artigo anteriorTrês pessoas ficam feridas em acidente na SP-294
Próximo artigo Mega-Sena sorteia nesta terça-feira prêmio de R$ 29 milhões
  • Facebook
  • Twitter
  • Pinterest
  • Instagram
  • YouTube
  • Vimeo
Últimas
Polícia

FLÓRIDA: LUDIMILA BARBOSA inaugura escritório especializado em INSS de obras na segunda-feira

Por folharegional7 de março de 20260

A contadora tributarista Ludimila Barbosa anuncia a abertura de seu novo escritório especializado em INSS…

Motorista morre após carro sair da pista e cair em ribanceira em Lucélia

7 de março de 2026

Caminhão carregado com soja tomba em alça de acesso e interdita rodovia em Osvaldo Cruz

7 de março de 2026

LUCÉLIA: CACAU SHOW já vive o encanto da Páscoa com novidades irresistíveis

6 de março de 2026
Sobre
Sobre

SITE IFOLHAREGIONAL.COM.BR
O portal de notícias da Nova Alta Paulista

Contato: [email protected]

Últimas

FLÓRIDA: LUDIMILA BARBOSA inaugura escritório especializado em INSS de obras na segunda-feira

7 de março de 2026

Motorista morre após carro sair da pista e cair em ribanceira em Lucélia

7 de março de 2026

Caminhão carregado com soja tomba em alça de acesso e interdita rodovia em Osvaldo Cruz

7 de março de 2026
Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
© 2026 Folha Regional NET

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Aperte Esc para cancelar

Bloqueador de anúncios ativado!
Bloqueador de anúncios ativado!
Nosso site é possível graças à exibição de anúncios online aos nossos visitantes. Apoie-nos desativando o seu bloqueador de anúncios.