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FLÓRIDA: Justiça Eleitoral nega registro da candidatura à vice-prefeito do Dr. Max

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Em sentença proferida no último dia 22 de outubro (quarta-feira), o Juiz Eleitoral Carlos Gustavo Urquiza Scarazatto indeferiu o pedido de candidatura à vice-prefeito Dr. Max para eleição deste ano.

Dr. Max protocolou pedido de registro de candidatura à vice-prefeito na eleição deste ano pelo PSDB, na chapa que tem como candidato a prefeito Tairo Ferrarezi.

O Ministério Público Eleitoral, através do promotor eleitoral José Carlos Talarico, havia proposto ação de impugnação de registro de candidato contra Maxsicley Grison (Dr. Max) a vice-prefeito de Flórida Paulista.

Ao entrar com o pedido de impugnação, o promotor eleitoral enumerou as condenações:

1.-Foi condenado por decisão proferida pela Câmara de Direito Público do tribunal de Justiça de São Paulo em 14 de maio de 2019, nos autos de Ação de Improbidade Administrativa, quando apenas deu provimento ao recurso interposto, apenas para diminuir a multa imposta, mantendo-se a sentença de primeiro grau que o condenou entre outras coisas a suspensão dos direitos políticos por três anos.

2.-Foi condenado por decisão proferida pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo em 12 de novembro de 2018, nos autos da Ação de Improbidade Administrativa, que confirmou sentença de primeiro grau, ao pagamento de multa, perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por 3 anos.

3.- Teve o seu mandato de prefeito municipal de 2013/2016 cassado por decisão proferida pela Câmara de Vereadores de Florida Paulista, incidindo assim a causa de inelegibilidade prevista em 8 anos subsequente ao termino do mandato ao qual tenham sido eleitos.

Também a comissão provisória do MDB propôs a impugnação da candidatura do Dr. Max alegando a inelegibilidade do candidato em virtude da cassação de seu mandato de prefeito pela Câmara de Vereadores de Flórida Paulista, por violação à Lei Orgânica do Município em 15/12/2016.

Ao analisar a documentação o Juiz Eleitoral afirmou que “os pedidos formulados pela impugnação merecem acolhida, levando ao indeferimento do registro de candidatura. Com efeito, incide na espécie não apenas uma, mas duas causas de inelegibilidade as quais, isoladamente, já dariam causa ao indeferimento do pedido de registro”, afirmou em sua decisão.

O juiz reconheceu os pedidos de impugnação e indeferiu o pedido de registro de candidatura do Dr. Max.

VAI RECORRER

Nossa reportagem entrou em contato com o Dr. Max para ver seu posicionamento diante da impugnação de sua candidatura.

Dr. Max informou que seus advogados já estão providenciando o recurso contra esta decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral na capital paulista e que está confiando que irá manter sua candidatura.

“Quero tranquilizar os meus amigos e amigas de Flórida Paulista, quanto a essa tentativa sorrateira de me tirar da campanha. Sou candidato sim a vice-prefeito, junto com o Tairo Ferrarezi para prefeito. Continuo firme e forte na campanha, lutando por nossa Flórida Paulista e pelo seu povo”, informou Dr. Max.

 

 

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