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Home»Cidades»PAULICÉIA: Juiz eleitoral defere candidatura à prefeito de Antônio Simonato
Cidades

PAULICÉIA: Juiz eleitoral defere candidatura à prefeito de Antônio Simonato

folharegionalfolharegional23 de outubro de 2020
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Em sentença proferida nesta quinta-feira, dia 23 de outubro, o Juiz Eleitoral Moisés Harley Alves Coutinho Oliveira deferiu o pedido de candidatura à prefeito de Antonio Simonato, para eleição deste ano em Paulicéia.

O Partido Social Democrático – PSD protocolou pedido de registro de candidatura do impugnado, distribuído sob nº 0600299-55.2020.6.26.0175, ao cargo de Prefeito Municipal de Paulicéia.

O Ministério Público Eleitoral, através do promotor eleitoral Emerson Martins Alves, na data de 2 de outubro, propôs ação de impugnação de registro de candidatura a prefeito de Antônio Simonato de Paulicéia.

O promotor alegou o candidato encontra-se inelegível, haja vista que foi condenado à suspensão de seus direitos políticos.

Dentro do prazo estabelecido pela justiça eleitoral, Antonio Simonato requereu a rejeição da impugnação, dizendo que a despeito de ter sofrido uma condenação por improbidade administrativa, em tal condenação não constaram os requisitos exigidos para que dela resulte a indigitada inelegibilidade.

O juiz eleitoral de posse de toda a documentação emitiu sentença, onde ressaltou que “em pleitos municipais anteriores os indeferimentos dos registros de candidaturas como a aqui pleiteada foram sistematicamente revertidos nas Instâncias Superiores, à vista da já citada corrente jurisprudencial em voga, situação que impôs a necessidade de adoção de postura mais pragmática nos julgamentos, primando-se pela objetividade e análise desapaixonada do quanto consta dos autos. De resto, são os eleitores os juízes máximos de seus candidatos, valorando com o poder sagrado do voto os feitos, mazelas, qualidades e virtudes daqueles que se lhes apresentam para pleitear a ocupação dos cargos públicos postos à disposição”.

E decidiu “dessa forma, não tendo sido reconhecida expressamente pelo Poder Judiciário a conduta dolosa do agente, nem tampouco a ocorrência de lesão ao erário e o enriquecimento ilícito do aqui candidato ou de terceiro por ato seu, não há como se reconhecer a inelegibilidade do mesmo nos moldes pretendidos, razão pela qual JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ofertada pelo Ministério Público Eleitoral e, não havendo outros óbices, DEFIRO o registro da candidatura de ANTONIO SIMONATO, para concorrer ao cargo de Prefeito do Município de Pauliceia”.

Assim com a decisão do juiz eleitoral o candidato Antonio Simonato está apto para a eleição municipal deste ano que ocorre no dia 15 de novembro. Ele concorre com outros dois candidatos a prefeito, sendo Hermes (Cidadania) e Thiago Silva (Pode).

 

https://media.giphy.com/media/h20bWSLPYSp4UZv3uK/giphy.gif

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