“O artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019 expressamente estabelece a proibição de veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive sinalização de tráfego. No caso presente, os documentos e vídeos colacionados aos autos, demonstrando a alteração de tempo dos semáforos da cidade, a fim de que os mesmos tivessem o tempo de 19 segundos, denotam ilegalidade na conduta, por remeter ao eleitorado, em pleno momento da campanha eleitoral, ao número notório e público utilizado pelo candidato à reeleição Sr. Juliano Brito Bertolini, caracterizando propaganda eleitoral subliminar efetuada em bens públicos”, afirma a magistrada.
A juíza declara que a continuidade de tal ato coloca em risco as eleições municipais.
“Tais fatos indicam a necessidade da antecipação de tutela de urgência. Por fim, resta evidente o perigo de dano uma vez que a continuidade de tal prática põe em risco a lisura do pleito eleitoral que se aproxima”, pontua.
“Ante o exposto, com fulcro no artigo 22, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar nº 64/90, DEFIRO A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de determinar a notificação dos representados para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, restabeleçam a programação anterior de tempo de sinalização de todos os semáforos da cidade, cessando a propaganda subliminar, sob pena de multa no importe de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00, nos termos do artigo 19, § 1º, da Resolução nº 23.610/2019”, determina a juíza.
Na mesma decisão, ela ainda determina a citação dos representados para, no prazo de cinco dias, apresentarem defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas.
A juíza determina o cumprimento urgente da decisão.
A Prefeitura de Dracena enviou a seguinte nota sobre o caso:
“A Prefeitura de Dracena recebeu e acolheu a decisão da Juíza Eleitoral da Comarca de Dracena, Dra. Aline Sugahara Bertaco. Diante disto, a Prefeitura solicitou oficialmente um parecer técnico da empresa contratada para a instalação dos novos semáforos, uma vez que o objeto contratado ainda não foi totalmente entregue por estar em período de testes. Paralelo a isto, um grupo de pessoas que se autodenominam ‘Vigilantes da Gestão’ e possui integrantes em Dracena, entrou com uma ação na justiça, e tal tentativa foi INDEFERIDA pelo poder judiciário. Inconformados com a decisão, essas mesmas pessoas que são fiéis opositoras da atual administração, se uniram a uma coligação e um partido político para formular uma nova ação, o que caracteriza uma ação com caráter de politicagem, na ânsia de denegrir e tentar manchar a imagem da Prefeitura de Dracena em tempos de pleito eleitoral”.
