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Home»Cidades»Justiça Eleitoral vê ‘propaganda subliminar’ em temporização de semáforos com o mesmo número de candidatura de prefeito
Cidades

Justiça Eleitoral vê ‘propaganda subliminar’ em temporização de semáforos com o mesmo número de candidatura de prefeito

folharegionalfolharegional27 de outubro de 2020
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A juíza da 149ª Zona Eleitoral de Dracena, Aline Sugahara Bertaco, determinou para que o atual prefeito da cidade, Juliano Brito Bertolini (PODE), restabeleça no prazo de 48 horas a programação anterior de tempo de sinalização de todos os semáforos do município.

A decisão, proferida nesta segunda-feira (26), foi dada no âmbito de uma ação de investigação judicial eleitoral, ajuizada pela coligação Todos por Dracena, formada pelos partidos Republicanos, Pros, DEM e Patriota, contra Juliano Brito Bertolini, o vice-prefeito Moisés Antonio de Lima e a coligação Unidos Faremos Mais!, formada por PTB, Podemos e PV.

Na ação, os autores alegam que Bertolini, na condição de atual prefeito de Dracena, alterou a temporização de todos os semáforos de trânsito da cidade, a fim de que os equipamentos tivessem o tempo de 19 segundos, mesmo número utilizado para sua candidatura à reeleição.

Para os autores da ação, tal atitude do chefe do Poder Executivo caracterizou “abuso do poder político em razão da utilização da máquina estatal a fim de fazer sua campanha eleitoral, com a estrita finalidade de abusar do poder político a ele concedido, concluindo pelo caráter subliminar da propaganda”.

A ação pede a cassação dos registros ou diplomas dos investigados, bem como a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito do próximo dia 15 de novembro.

Segundo a decisão, a coligação autora apresentou testemunhas e juntou documentos e vídeos nos quais se verifica a situação descrita na ação.

O Ministério Público Eleitoral requereu a suspensão do ato para que os semáforos voltem à programação anterior de tempo de sinalização.

Os semáforos citados na ação ajuizada na Justiça Eleitoral são equipamentos novos instalados recentemente na cidade com temporizadores iniciando a contagem regressiva a partir dos 19 segundos.

Propaganda subliminar

Na decisão, a juíza Aline Sugahara Bertaco cita que a alteração no tempo dos semáforos denota ilegalidade na conduta e que a inserção do novo tempo nos equipamentos caracteriza propaganda eleitoral subliminar.

“O artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019 expressamente estabelece a proibição de veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive sinalização de tráfego. No caso presente, os documentos e vídeos colacionados aos autos, demonstrando a alteração de tempo dos semáforos da cidade, a fim de que os mesmos tivessem o tempo de 19 segundos, denotam ilegalidade na conduta, por remeter ao eleitorado, em pleno momento da campanha eleitoral, ao número notório e público utilizado pelo candidato à reeleição Sr. Juliano Brito Bertolini, caracterizando propaganda eleitoral subliminar efetuada em bens públicos”, afirma a magistrada.

A juíza declara que a continuidade de tal ato coloca em risco as eleições municipais.

“Tais fatos indicam a necessidade da antecipação de tutela de urgência. Por fim, resta evidente o perigo de dano uma vez que a continuidade de tal prática põe em risco a lisura do pleito eleitoral que se aproxima”, pontua.

“Ante o exposto, com fulcro no artigo 22, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar nº 64/90, DEFIRO A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de determinar a notificação dos representados para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, restabeleçam a programação anterior de tempo de sinalização de todos os semáforos da cidade, cessando a propaganda subliminar, sob pena de multa no importe de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00, nos termos do artigo 19, § 1º, da Resolução nº 23.610/2019”, determina a juíza.

Na mesma decisão, ela ainda determina a citação dos representados para, no prazo de cinco dias, apresentarem defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas.

A juíza determina o cumprimento urgente da decisão.

Outro lado

A Prefeitura de Dracena enviou a seguinte nota sobre o caso:

“A Prefeitura de Dracena recebeu e acolheu a decisão da Juíza Eleitoral da Comarca de Dracena, Dra. Aline Sugahara Bertaco. Diante disto, a Prefeitura solicitou oficialmente um parecer técnico da empresa contratada para a instalação dos novos semáforos, uma vez que o objeto contratado ainda não foi totalmente entregue por estar em período de testes. Paralelo a isto, um grupo de pessoas que se autodenominam ‘Vigilantes da Gestão’ e possui integrantes em Dracena, entrou com uma ação na justiça, e tal tentativa foi INDEFERIDA pelo poder judiciário. Inconformados com a decisão, essas mesmas pessoas que são fiéis opositoras da atual administração, se uniram a uma coligação e um partido político para formular uma nova ação, o que caracteriza uma ação com caráter de politicagem, na ânsia de denegrir e tentar manchar a imagem da Prefeitura de Dracena em tempos de pleito eleitoral”.


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