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Home»Cidades»Carlos Ananias Junior obtém vitória no TRE-SP e tem registro de candidatura deferido
Cidades

Carlos Ananias Junior obtém vitória no TRE-SP e tem registro de candidatura deferido

folharegionalfolharegional10 de novembro de 2020Updated:10 de novembro de 2020
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Em decisão publicada nesta segunda-feira (9) pela Justiça Eleitoral, o candidato à reeleição a prefeito de Lucélia Carlos Ananias Junior (PTB), pela coligação “Por amor a você” (PTB, PSD e PSDB), obteve uma vitória unânime junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), O órgão acolheu o recurso contra a decisão do juízo da 69ª Zona Eleitoral de Lucélia que indeferiu seu registro de candidatura.

No TRE-SP, os magistrados foram unânimes e acompanharam o voto do relator Maurício Fiorito, conforme acórdão disponível no site da Justiça Eleitoral.

Carlos Ananias Junior teve seu pedido de registro de candidatura à reeleição indeferido pelo juízo da 69ª Zona Eleitoral de Lucélia, após quatro representações alegando inelegibilidade do candidato à reeleição: uma formulada pelo Ministério Público Eleitoral local e as outras três apresentados pelas coligações “Lucélia, escrevendo uma nova história” (do candidato Bico) e “Pra fazer a diferença” (da candidata Tati Guilhermino) e pelo candidato a prefeito Sérgio Belarmino.

No argumento das quatro partes que representaram contra o registro da candidatura, defenderam a inelegibilidade do candidato em razão de condenação judicial que impôs pena de suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três anos. Os argumentos foram acolhidos pela Justiça Eleitoral local, que indeferiu o registro da candidatura. A condenação que motivou as representações contra Carlos Ananias Junior envolve ainda a candidata a vereadora Solange Santos, que também é alvo de quatro representações, pelos mesmos autores. Ela também aguarda julgamento pelo TRE-SP.

Vitória unânime

O pelo TRE-SP julgamento teve sustentação oral dos advogados do candidato Carlos Ananias Junior e da coligação “Lucélia, escrevendo uma nova história”, bem como do Procurador Regional Eleitoral.

Ao final das exposições, e considerando também as argumentações do relator, os juízes do TRE-SP, em votação unânime, deram provimento ao recurso, garantindo assim o registro da candidatura à reeleição de Carlos Ananias Junior.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior (Presidente), Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia e Nelton Agnaldo Moraes dos Santos; e dos Juízes Manuel Pacheco Dias Marcelino, Mauricio Fiorito, Afonso Celso da Silva e Marcelo Vieira de Campos. Veja aqui a decisão, na íntegra.

Em uma live nesta segunda-feira (9) em suas redes sociais o candidato à reeleição Carlos Ananias Junior, acompanhado do candidato a vice-prefeito Luis Gasparini e da candidata a vereadora Solange Santos, abordou a decisão do TRE-SP. Mesmo com o registro da candidatura inicialmente indeferido, eles mantiveram a agenda de campanha enquanto ingressaram com recurso.

 

 

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