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Home»Cidades»MARIÁPOLIS: Vereadores aprovam projetos para término de duas pontes de concreto
Cidades

MARIÁPOLIS: Vereadores aprovam projetos para término de duas pontes de concreto

folharegionalfolharegional14 de dezembro de 2020
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Em votação na noite do dia 2 de dezembro, a maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Mariápolis aprovou dois importantes projetos de lei de autoria do Poder Executivo, para término de execução de duas pontes de concreto, localizadas no Ribeirão da Fortuna e Ribeirão dos Ranchos.

De acordo com as informações, seis vereadores votaram a favor: Alex Sandro Pereira do Nascimento, Aparecida Ribeiro Sensiarelle, Lucimar Barbosa da Silva, Maria Aparecida Firmino Neres, Gilson Paulo Ferreira e Paulino Vieira da Silva.

Os vereadores Maciel Lourenço e Sigmar Dantas Pereira votaram contra. O presidente Valdecir Bernardo da Silva (Chimba) só votaria no caso de empate, porém, se manifestou sendo favorável aos projetos.

O Projeto de Lei Nº 26, de 5 de novembro de 2020, teve apenas o voto contrário do vereador Maciel Lourenço. Já o Projeto de Lei Nº 28, de 23 de novembro de 2020, teve dois votos contrários, dos vereadores Maciel Lourenço e Sigmar Dantas Pereira.

Os demais vereadores votaram a favor. Conforme o Projeto de Lei Nº 26, o Poder Executivo fica autorizado a abrir na contabilidade da Prefeitura um crédito adicional especial de R$ 400.000,00, destinados à complementação dos recursos disponíveis para execução das obras de reconstrução de pontes na MRP – 136 (Ribeirão da Fortuna) e MRP – 320 (Ribeirão dos Ranchos), devido a necessidade de adequação técnica do objeto em razão dos estudos hidrológicos que se fizeram necessários para liberação das outorgas pelos órgãos competentes (DAEE e Cetesb) e também para atendimento ao convênio junto ao Ministério da Integração Nacional, obedecendo a devida classificação orçamentária.

De acordo com o Projeto de Lei Nº 28, o Poder Executivo fica autorizado a abrir na contabilidade da prefeitura um crédito adicional especial no valor de R$ 331.000,00, destinados a suplementação de verba do orçamento vigente, visando o reajuste econômico-financeiro conforme pactuado em contrato, obedecendo a devida classificação orçamentária. Com os projetos aprovados, o andamento das obras não será prejudicado.

 

 

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