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Home»Cidades»Justiça Federal de Tupã revoga liminar que poderia tornar Zé Luis (Salmourão) prefeito
Cidades

Justiça Federal de Tupã revoga liminar que poderia tornar Zé Luis (Salmourão) prefeito

folharegionalfolharegional18 de dezembro de 2020
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O imbróglio jurídico em que se transformou a eleição em Salmourão teve mais um capítulo nesta quinta-feira, 17. A Justiça Federal de Tupã, que havia concedido uma medida liminar (decisão provisória) a favor do candidato mais votado nas eleições de 2020 para prefeito, José Luis Rocha Perez (PP) revogou a decisão e ainda mandou comunicar a Justiça Eleitoral para que não proceda à diplomação (ato que autoriza o prefeito a tomar posse) do candidato.

A juíza federal Natália Arpini determinou a suspensão da própria decisão diante de documentos apresentados pela Prefeitura de Salmourão que, em tese, comprovam que o candidato foi sim notificado para promover sua defesa em processo administrativo perante o Tribunal de Contas de União em razão de convênio julgado irregular pelo TCU e que tornaram Zé Luis inelegível.

A alegação do candidato é que ele não pode se defender no processo perante ao TCU referente a um convênio autorizado pelo Governo Federal a fim de custear um show musical de um evento de canoagem e no valor de R$ 100 mil. A falta de prestação de contas do convênio é que fez com que o nome de Zé Luis aparecesse em uma lista de pessoas que não poderiam se candidatar no pleito deste ano. A rejeição das contas do convênio fez com que o ex-prefeito aparecesse como “ficha suja” e a Justiça Eleitoral não autorizasse sua candidatura.

O que fez Zé Luis?

Para tentar registrar sua candidatura, Zé Luis ingressou com uma ação na Justiça Federal de Tupã para anular a decisão do TCU e assim viabilizar sua candidatura a prefeito de Salmourão. O candidato progressista foi o mais votado nas eleições deste ano, mas até que sua candidatura possa ser autorizada os votos por ele recebidos estão anuláveis.

Inicialmente o candidato apresentou à Justiça de Tupã documentos que aparentemente justificavam a liminar que alterou o entendimento da Justiça Eleitoral nesta semana, validando os votos e autorizando a diplomação de Zé Luis. Mas tudo indica que o ex-prefeito poderá não ser diplomado.

Depois ingressou com novo recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para validar seus votos e conseguiu.

Prefeitura entrou no processo em Tupã

Ao tomar conhecimento da ação em Tupã, a Prefeitura de Salmourão ingressou no caso como “terceira interessada” e apresentou documentos no sentido de que Zé Luis foi intimado para se defender perante o TCU, o que derruba a tese do ex-prefeito.

Na prática a Justiça de Tupã acolheu o Município de Salmourão como terceiro no caso e acatou também os documentos apresentados e revogou a liminar.

Antes, a juíza Natália Arpini determinou a intimação de Zé Luis para se manifestar sobre os documentos apresentados pela Prefeitura de Salmourão. Um oficial de Justiça foi até Salmourão para intimar o ex-prefeito, mas não conseguiu. Mesmo assim a Justiça de Tupã autorizou a intimação eletrônica de Zé Luis. O ex-Prefeito se manifestou sobre os documentos da Prefeitura, mas não obteve sucesso. A liminar foi cassada.

E agora?

A juíza Natália Arpini determinou em sua última decisão, além da revogação da liminar, que fossem intimadas a Justiça Eleitoral de Lucélia, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) no sentido de possível prejuízo ao processo eleitoral de Salmourão.

Diz a juíza: “em vista da iminente diplomação, a fim de evitar prejuízos ao processo eleitoral, comunique-se com urgência, SERVINDO ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO, o TRE/SP (Gabinete do Juiz Manuel Marcelino – relator do recurso eleitoral n° 0600261-70.2020.6.26.0069), o Juízo Eleitoral em Lucélia/SP, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, a União Federal e o Município de Salmourão”.

Uso de documento falso?

O ex-Prefeito Zé Luis pode também ter que enfrentar uma investigação criminal por uso de documento falso no caso. Entendeu a juíza Natália Arpini que “considerando a notícia da falsidade do documento utilizado perante este juízo (id. 43460731), vista ao Ministério Público Federal para adoção das providências que entender cabíveis”, finaliza.

 

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