
A medida visa coibir pessoas que estão furando a quarentena do tratamento da Covid-19
O prefeito explicou que caso a Polícia compareça em alguma casa dessas pessoas indicadas na lista, ela só poderá ser localizada no CEMAC, se for encontrada em outro local, ela será responsabilizada criminalmente pelo artigo 268, do Código Penal que diz: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Outra ação que está sendo iniciada na cidade, diz respeito ao DISK DENÚNCIA – cidadãos poderão denunciar se souberem de pessoas contaminadas e que não estejam cumprindo a quarentena, aglomerações e ainda estabelecimentos que não estejam cumprindo o decreto. Basta ligar no (18) 99643-3435 e informar tal situação.