Close Menu
  • CAPA
  • Cidades
    • ADAMANTINA
    • DRACENA
    • FLÓRIDA
    • FLORA RICA
    • IRAPURU
    • INÚBIA PAULISTA
    • JUNQUEIRÓPOLIS
    • LUCÉLIA
    • MARIÁPOLIS
    • OSVALDO CRUZ
    • PACAEMBU
    • PRACINHA
    • PARAPUÃ
    • PRESIDENTE PRUDENTE
    • SALMOURÃO
  • Polícia
  • Fotos
  • Empresas
  • TV Folha
  • Esportes
Últimas

Homem morre após confronto com a Polícia Militar em Panorama

30 de abril de 2026

Queda de motocicleta deixa casal ferido em Parapuã

30 de abril de 2026

FLÓRIDA: Unidade do Sebrae Móvel estará na cidade na próxima semana

30 de abril de 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook X (Twitter) RSS
Folha Regional
sexta-feira, maio 1
  • CAPA
  • Cidades
    • ADAMANTINA
    • DRACENA
    • FLÓRIDA
    • FLORA RICA
    • IRAPURU
    • INÚBIA PAULISTA
    • JUNQUEIRÓPOLIS
    • LUCÉLIA
    • MARIÁPOLIS
    • OSVALDO CRUZ
    • PACAEMBU
    • PRACINHA
    • PARAPUÃ
    • PRESIDENTE PRUDENTE
    • SALMOURÃO
  • Polícia
  • Fotos
  • Empresas
  • TV Folha
  • Esportes
Folha Regional
  • Home
  • Buy Now
Home»Geral»Anvisa regulamenta importação de vacinas sem registro no Brasil
Geral

Anvisa regulamenta importação de vacinas sem registro no Brasil

folharegionalfolharegional11 de março de 2021
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp Copy Link
Vacinação drive-thru contra a covid-19 no Parque da Cidade, em Brasília.
Compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp Pinterest Copy Link

A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (10), em reunião extraordinária, uma resolução que regulamenta a importação, por estados e municípios, de vacinas e medicamentos contra a covid-19 que não possuem registro sanitário ou autorização de uso emergencial no Brasil. Na prática, a decisão da Anvisa é para fazer valer os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.026/21, conhecida como MP das Vacinas, que foi sancionada mais cedo pelo presidente Jair Bolsonaro []. 

A medida facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à imunização contra a covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para contratos. Segundo o texto, estados e municípios poderão comprar, sem licitação, vacinas e seus insumos necessários, inclusive de imunizantes ainda não registrados pela Anvisa. 

O texto também aumenta o número das autoridades sanitárias estrangeiras que servem como base para autorização temporária de vacinas no país. Além das agências dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Reino Unido, do Canadá, da Coreia do Sul, da Rússia e da Argentina, o texto inclui as agências da Austrália e da Índia e demais autoridades sanitárias estrangeiras reconhecidas e certificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). 

A medida ainda fixa o prazo de sete dias para a Anvisa decidir sobre a aprovação temporária de vacinas, mas o prazo pode chegar a 30 dias se não houver relatório técnico de avaliação de agência internacional aceita no Brasil.

Pela resolução, os medicamentos e vacinas importados devem ter indicação específica para tratamento ou prevenção da covid-19 aprovada pela respectiva autoridade sanitária estrangeira e precisam ter, pelo menos, estudos clínicos de fase 3 concluídos ou com resultados provisórios.

Responsabilidades

Segundo a Anvisa, o importador será responsável pela qualidade, eficácia e segurança do medicamento ou vacina a ser importado, assim como pelo monitoramento das condições de transporte, visando garantir as condições gerais e a manutenção da qualidade dos produtos importados, além do seu adequado armazenamento.

Também cabe ao importador, de acordo com a nova resolução, prestar orientações aos serviços de saúde sobre uso e cuidados de conservação dos produtos importados, assim como aos pacientes sobre como notificar as queixas técnicas e eventos adversos a eles relacionados. A criação de mecanismos para a realização do monitoramento pós-distribuição e pós-uso dos produtos importados também cabe ao importador.

O processo foi relatado pelo diretor Alex Campos e aprovado por unanimidade pelos demais integrantes da diretoria da Anvisa. 

Adaptações

Em outra deliberação da Anvisa, a diretoria colegiada aprovou alterações em outra resolução que estabelece condições para autorização temporária de uso emergencial de vacinas contra a covid-19. O objetivo, neste caso, foi adaptar a norma da agência à Lei nº 14.214, também sancionada hoje pelo presidente Jair Bolsonaro. A nova lei autoriza estados, municípios e o setor privado a comprarem vacinas contra a covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil e fixa o prazo de sete dias para a Anvisa avaliar o pedido de autorização temporária de uso emergencial sempre que a vacina tiver sido aprovada por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira dentre as listadas na lei.

Compartilhar. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr WhatsApp Copy Link
Artigo anteriorBolsonaro sanciona projeto sobre compra de vacinas por estados
Próximo artigo CBF apresenta relatório de protocolo e vê futebol como ambiente seguro
  • Facebook
  • Twitter
  • Pinterest
  • Instagram
  • YouTube
  • Vimeo
Últimas
Polícia

Homem morre após confronto com a Polícia Militar em Panorama

Por folharegional30 de abril de 20260

Um homem de 26 anos morreu após um confronto com a Polícia Militar na noite…

Queda de motocicleta deixa casal ferido em Parapuã

30 de abril de 2026

FLÓRIDA: Unidade do Sebrae Móvel estará na cidade na próxima semana

30 de abril de 2026

Estudo aponta papel estratégico da arborização urbana no conforto térmico em Adamantina e Tupã

30 de abril de 2026
Sobre
Sobre

SITE IFOLHAREGIONAL.COM.BR
O portal de notícias da Nova Alta Paulista

Contato: [email protected]

Últimas

Homem morre após confronto com a Polícia Militar em Panorama

30 de abril de 2026

Queda de motocicleta deixa casal ferido em Parapuã

30 de abril de 2026

FLÓRIDA: Unidade do Sebrae Móvel estará na cidade na próxima semana

30 de abril de 2026
Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
© 2026 Folha Regional NET

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Aperte Esc para cancelar

Bloqueador de anúncios ativado!
Bloqueador de anúncios ativado!
Nosso site é possível graças à exibição de anúncios online aos nossos visitantes. Apoie-nos desativando o seu bloqueador de anúncios.