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Home»Cidades»FLÓRIDA: Novas regras para o comércio e toque de recolher das 20h às 5h
Cidades

FLÓRIDA: Novas regras para o comércio e toque de recolher das 20h às 5h

folharegionalfolharegional12 de março de 2021Updated:12 de março de 2021
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Saiba como fica o funcionamento do comércio com as novas restrições de circulação que começam a valer hoje

O prefeito Wilson Fróio Júnior emitiu na tarde desta sexta-feira (12), o novo decreto em consonância com as determinações impostas pelo Plano São Paulo de combate ao Covid-19.

O decreto altera horário e sistemas de funcionamentos de estabelecimentos comerciais, igrejas e outros segmentos.

No documento, o chefe do executivo também instituiu o “toque de recolher” no município no período das 20h às 5h período este onde além de proibir a circulação de pessoas, também é determinado o encerramento das atividades comerciais.


Veja abaixo como fica cada setor:

FICA PROIBIDO AO COMÉRCIO

Atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve”, em bares, restaurantes, galerias e estabelecimentos congêneres, no comércio varejista em geral e de materiais de construção, bem como em todos os demais serviços e comércios não considerados essenciais. Permitidos somente os serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru” (sem que o cliente saia do veículo), desde que haja estrutura para tal fim;


FICA PROIBIDO ÀS IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS

A realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo;

FICA PROIBIDO AOS ESPORTISTAS

A realização de eventos esportivos de qualquer espécie;


FICA PROIBIDO AOS AMBULANTES

A comercialização de produtos por meio de comércio ambulante;

CHÁCARAS, SÍTIOS E CASAS DE FESTAS

Festas ou eventos recreativos em geral, inclusive em casas de festas, sítios e demais locais deste tipo estão proibidos.

PROIBIÇÕES EM PRAÇAS E ESPAÇOS PÚBLICOS

Reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praças e parques;


NO SETOR PRIVADO

Proibido o desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.

COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL

Pode funcionar somente com entrega e retirada sem descer do veículo. Proibida a retirada de produtos no local.

LANCHONETES, BARES, PIZZARIAS E CONVENIÊNCIAS

Somente entregas (delivery) ou drive thru (sem descer do carro e sem entrar no estabelecimento).


NÃO HAVERÁ ALTERAÇÕES PARA:

Os postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde, que podem funcionar em horário regular, bem como aos serviços e ações destinadas ao enfrentamento da COVID-19.

NO CASO DE DESCUMPRIMENTO

O não cumprimento das medidas previstas sujeita o estabelecimento a pena de multa de 30 UFESPs, (R$ 872,00) bem como a suspensão ou, no caso de reincidência, cassação do alvará de funcionamento, aplicáveis pela vigilância sanitária e conforme rito definido nas Leis tributarias municipais, além da comunicação imediata à autoridade policial para apuração de eventual crime.

Vale destacar que o uso de máscara e respeito às normas de prevenção ao Covid-19 são obrigatórios.


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