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Cidades

IRAPURU: Prefeitura libera realização de atividades religiosas e abertura de academias de ginásticas

Por folharegional 17/03/2021 12:29
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A Prefeitura de Irapuru publicou um decreto que libera o funcionamento de diversos setores, mesmo com todo o Estado na fase emergencial do Plano São Paulo, que prevê regras mais rígidas do que a fase vermelha no enfrentamento da pandemia da Covid-19. Entre as liberações, está a realização de atividades religiosas, bem como a abertura das academias de ginástica e dos salões de beleza.

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Em contrapartida, determina restrição de circulação das 6h de sábado até as 5h da segunda-feira seguinte. O não cumprimento das determinações pode render multa.

De acordo com o decreto, fica proibido o atendimento interno ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e o consumo no local e imediações em: Restaurantes, bares, lanchonetes, conveniências, pastelarias, sorveterias, pizzarias; Atividades imobiliárias, escritórios em geral, papelarias e similares; Lava rápido;

Serralheria, marcenaria e serraria; Floricultura, vidraçaria, loja de roupas, lava rápido, calçados e acessórios/produtos; Comércio em geral, varejista e atacadista, do comércio de food truck, carrinhos de lanches e trailers de lanches.

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Fica permitida a realização de atividades religiosas de segunda-feira a sexta-feira, com ocupação máxima de 20% da capacidade total do templo, respeitando o distanciamento social e protocolos sanitários.

As atividades religiosas poderão funcionar até as 20h, de segunda-feira a sexta-feira. Contudo, fica vedada a realização de atividades presenciais nos sábado e domingo, podendo ser transmitida de forma virtual.

Fica autorizado o funcionamento exclusivo para atendimento de serviços de entrega (delivery) e drive thru do comércio em geral, varejista e atacadista, bem como dos restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, sorveterias, pizzarias e similares, do comércio food truck, carrinhos de lanches e trailers de lanches, vedado atendimento interno e o consumo no local e imediações.

Os estabelecimentos comerciais só poderão vender bebidas alcoólicas de segunda-feira a sexta-feira, entre 6h e 20h.

O drive thru será permitido somente de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 6h a 20h; passado o horário será permitido entregas apenas por delivery, até as 22h.

O decreto ainda permite o funcionamento da feira livre às terças-feiras, das 15h às 20h, proibido consumo no local e imediações, observando todos os protocolos sanitários.

Também foi liberado o funcionamento de academias de ginástica e musculação, se segunda-feira a sexta-feira, das 6h às 20h, com o limite de 10 alunos por horário, seguindo as normas sanitárias.

Ficam suspensas as atividades e eventos em centros comunitários, clubes sociais e de lazer, e afins, parques e equipamentos esportivos no município, casas de eventos, galeria de exposição, aulas teóricas e práticas presenciais, bailes, casamentos e festas, aglomerações em chácaras, residências e locais públicos.

Os espaços públicos permanecerão abertos à população, respeitadas as regras de uso de máscara de proteção facial, distanciamento social e demais regras estabelecidas pela Vigilância Sanitária.

De acordo com o documento, também fica proibida a expedição de alvarás para eventos públicos ou privados e temporários, e a circulação de vendedores ambulantes que residem foram do município.

Fica determinado o funcionamento de bares de segunda-feira a sexta-feira, até as 20h, sendo expressamente proibido o consumo no local e imediações.

Os salões, espaços de beleza e estética, barbearias, podólogos, pilates, deverão adotar o sistema de agendamento com espaço de marcações para garantir menor fluxo de pessoas no local, vedado o consumo de bebidas e alimentos no estabelecimento, com atendimento de uma pessoa por vez, sem fila de espera.

No âmbito do município, fica vedada a adoção de aulas presenciais, devendo as instituições de ensino municipais e estaduais, inclusive a rede privada, prestar observância a este dispositivo, sob pena de aplicação de multa e cassação do alvará de funcionamento.

Estabelecimentos de serviços considerados essenciais ficam autorizados a funcionar das 6h às 18h, cumprindo todas as normas sanitárias e de higiene já estabelecidas anteriormente. São eles: Serviços de saúde, clínicas, farmácias/drogarias e funerárias; Supermercados, minimercados, mercearias, açougues, padarias e quitandas; Veterinárias e lojas de alimentação animal e pet shop; Lojas de materiais de construção, distribuidoras de gás e água; Postos de combustíveis (abastecimento), oficina de veículos automotores, auto elétrica, estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores e borracharias; Transportadoras; Estabelecimentos de assistência técnica de produtos eletrônicos, óticas, hotéis; Serviços bancários, agências e lotéricas; Postos de combustíveis devem funcionar até as 22h e padarias, até as 21h, se segunda a sexta-feira.

Todos os locais citados como essenciais deverão adotar controle de fluxo interno e fila de espera com demarcação no solo, conforme distanciamento social. Fluxo interno com atendimento no máximo de duas pessoas por vez, exceto o mercado, que será permitido o fluxo interno de 100 pessoas e o minimercado, de 10 pessoas.

Mediante comprovação de necessidade, alguns estabelecimentos poderão funcionar fora do horário determinado pelo decreto.

Ainda fica estabelecido a restrição de circulação a partir das 6h do sábado até as 5h da segunda-feira.

Neste período fica autorizado o serviço de delivery, no sábado e domingo, até as 22h, e proibido o atendimento presencial e de drive thru; fica proibida a circulação de pessoas e carros, salvo por motivo e força maior e dos entregadores do serviço de delivery; em caso de motivo e força maior deverá ser comprovada a necessidade/urgência e registrado pelos fiscais, mediante apresentação de documento com foto.

O não cumprimento de quaisquer medidas estabelecidas pelo decreto caracterizará como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator as penalidades e sanções aplicáveis.

Os valores das multas para o descumprimento das proibições são de 5 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), correspondente a R$ 138,05), por dia de descumprimento.

O decreto entrou em vigência em 13 de março.

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