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Prefeito de Mirandópolis é multado em R$ 40 mil por descumprir decreto de quarentena

Por folharegional 24/03/2021 18:34
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O prefeito de Mirandópolis (SP), Everton Sodário (PSL), disse que foi multado em R$ 40 mil pela Justiça local por descumprir determinação de revogar decreto municipal que ia contra as restrições previstas no Plano São Paulo. O anúncio foi feito por ele mesmo em publicação na rede social feita na manhã desta quarta-feira (24). 

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No vídeo, o prefeito informa que teve as contas e até o cartão de crédito bloqueados e argumenta que ficou apenas com o dinheiro que estava na carteira R$ 140,00, para passar o resto do mês.

“Agradeço ao Ministério Público, ao Judiciário, por me dar a oportunidade de passar por tudo o que o povo brasileiro está passando, um ano sem poder trabalhar, de sentir na pele o que o povo brasileiro está passando”, disse na publicação.

Sodário alegou que a decisão da Justiça não é contra ele, mas sim contra a liberdade das pessoas trabalharem e se manifestarem. E encerra o vídeo informando que vai continuar defendendo a vida de todos.

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A reportagem ainda não teve acesso ao teor da decisão, que é resultado de ação movida pelo Ministério Público em Mirandópolis.

Decisão

Na sexta-feira (19), a Promotoria de Justiça de Mirandópolis entrou com pedido de execução de sentença contra o prefeito Everton Sodario. Nele, o Ministério Público argumenta que desde o início da quarentena no Estado, em março de 2020, o município de Mirandópolis vem conduzindo a situação de “forma errática e periclitante”, devido ao prefeito resistir em seguir as ordens legais do governo estadual.

Segundo a Promotoria de Justiça, desde então foram adotadas inúmeras providências, entre elas expedição de recomendação administrativa ao prefeito; ajuizamento de ação civil pública para respeitar as normas estaduais; expedição de ofício à PGE (Procuradoria-Geral de Justiça) para apurar eventual conduta criminosa; e expedição de nova recomendação administrativa pelo procurador-geral de Justiça do Estado.

“Todas as providências acima listadas foram seguidas de ataques veementes e desrespeitosos à instituição do Ministério Público (e ao governador do Estado de São Paulo), proferidos pelo prefeito Everton Sodario, conforme pronunciamentos públicos feitos por ele a veículos de imprensa”.


O MP argumentou que apesar de o País todo viver o pior momento da pandemia, com o sistema de saúde público e privado sofrendo extrema pressão, pessoas como o Sodario insistem em desrespeitar as normas restritivas de circulação editadas pelo Governo Estadual, que visam justamente frear a proliferação do vírus.

Condenação

Ainda de acordo com o MP, a ação movida contra o prefeito de Mirandópolis transcorreu normalmente e ele foi condenado a cumprir a determinação de seguir os decretos estaduais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Apesar de ter sido intimado da decisão, Sodario não recorreu, segundo a Promotoria de Justiça.

Com a decretação da Fase Emergencial do Plano São Paulo em todo o Estado entre os dias 15 e 30 deste mês, a Prefeitura de Mirandópolis novamente ignorou as determinações do governo estadual e o prefeito editou mais um decreto municipal descumprindo as regras.

Desmando

Para a Promotoria de Justiça, ao não acatar as regras do Plano São Paulo, Sodario atropela as normativas estaduais e a decisão judicial que determinou que ele seguisse tais diretrizes.

“Importante esclarecer, ainda, que não se está aqui a reprimir manifestações políticas e opiniões pessoais. Não compactuam os promotores de justiça com o tolhimento desproporcional das liberdades públicas. Absolutamente. O que se busca no presente caso é dar cumprimento a uma decisão judicial legalmente proferida por autoridade competente, dentro de um processo que observou todas as diretrizes do devido processo legal”, consta no pedido.


O Ministério Público argumenta que sequer houve recurso contra tal decisão, o que demonstraria conformismo com a sentença.

“Portanto, não há espaço para leviandades atreladas à liberdade de expressão, à liberdade de manifestação, ao descumprimento de normas ilegais e inconstitucionais e ao descumprimento de decisões ilegais. Seria a liberdade um direito absoluto, intocável e desprovido de limites?

Pode o cidadão, em nome da liberdade, fazer o que bem entende, sem sofrer as consequências por seus atos? Pode o cidadão descumprir as regras do jogo, sob o argumento da liberdade? Mas se não há limites à liberdade, e se todos podem tudo, então não há regras? A própria liberdade é uma regra? Se sim, cabe ao sujeito escolher, por vontade própria, quais regras escolherá seguir?

Cabe ao cidadão fazer juízo sobre a validade ou não de decisões judiciais contra si proferidas, fora da institucionalidade? Pode o cidadão escolher cumprir ou não as determinações judiciais que contra si pesam, mesmo sujeitando-se a elas dentro do processo, sem qualquer impugnação legal? Eis os paradoxos insuperáveis na postura do requerido”. 

Respeito

Para a Promotoria de Justiça, o prefeito de Mirandópolis não pode ditar as regras de saúde do município como bem entende, alienado a tudo que o cerca, estimulando o descumprimento ao isolamento social enquanto as taxas de infecção estão crescendo.

Não pode o prefeito de Mirandópolis, sem qualquer base científica, defender o desrespeito às normas de isolamento, pautado na existência de medicamentos no Departamento de Saúde para enfrentamento do vírus.

Não pode o prefeito de Mirandópolis estimular a circulação de pessoas no município quando é ele incapaz de fornecer um leito sequer de UTI para tratamento da covid-19, sendo totalmente dependente do Hospital Estadual de Mirandópolis – que está com 100% dos leitos de UTI ocupados.

Não pode o prefeito de Mirandópolis desrespeitar frontalmente uma decisão judicial, e permanecer incólume às consequências do descumprimento.

Segundo a Promotoria de Justiça, o que se espera do Poder Executivo de Mirandópolis é uma postura firme e condizente com a dignidade do cargo que ocupa, o debate ético e técnico dentro do processo.

Não se espera que o prefeito saia às ruas culpando as instituições, na busca de um bode expiatório. Não se espera que o prefeito, ciente de que descumpre uma decisão judicial, busque refúgio no clamor popular e nas redes sociais. Espera-se, mais uma vez, postura firme, ética e combativa, mas dentro das regras do jogo e dentro do processo.

Multa

Ao pedir que fosse executada a sentença, o MP requereu que seja determinada a revogação do decreto municipal da semana passada e a aplicação da multa de R$ 10 mil por dia pelo descumprimento.

Também foi pedida a imediata penhora de valores referentes das contas do prefeito e, se necessário, a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os demais atos de expropriação.

Apesar de o prefeito ter se manifestado pelas redes sociais, o município afirma que oficialmente ele ainda não foi intimado e só depois se manifestará.

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