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FLÓRIDA: Prefeitura institui Refis-2021 para pagamento de débitos em atraso dos contribuintes

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A Prefeitura Municipal institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Flórida Paulista – Refis/2021, destinado a promover a regularização de créditos do município, relativos a impostos, taxas e contribuições de melhoria, ocorridos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Para a efetivação do Refis/2021, foi enviado Projeto de Lei de autoria do prefeito Wilson Fróio Junior que foi aprovado pela Câmara Municipal de Flórida Paulista.

O ingresso no Refis/ Flórida Paulista 2021 possibilitará regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais, com os descontos nos percentuais e forma definida da seguinte forma: pagamento à vista com desconto de 100% nos juros e multas; pagamento de 2 a 3 parcelas, com desconto de 50% nos juros e multas; pagamento em 4 a 6 parcelas, com desconto de 25% nos juros e multas e pagamento de 7 a 8 parcelas, com desconto de 10% nos juros e multas.

O valor mínimo da parcela será de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica.

Os contribuintes com débitos tributários já parcelados que estejam com o pagamento em dia poderão aderir ao Refis/Flórida Paulista 2021, porém quem já possuir parcelamento e encontra-se inadimplente, não poderá aderir este ano.

O prazo para adesão ao Refis/Flórida Paulista 2021, inicia-se no dia 1º de abril de 2021 e encerra-se em 31 de junho de 2021, podendo a data de início e término ser alterada através de Decreto devido a situação de pandemia que assola o país.

PRORROGAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA DO IMPOSTO

Em conversa com a reportagem do jornal e site Folha Regional, o prefeito Wilson Fróio Júnior informou que a Prefeitura Municipal irá prorrogar o vencimento da primeira parcela de impostos como IPTU e taxa de licença, como forma de beneficiar a população e empresários floridenses, diante da situação da pandemia que tem afetado a todos.

Desta forma, a primeira parcela dos tributos que vencem nos dias 15 e 17 de abril será prorrogada com vencimento para o final do ano, devendo ser paga em dezembro nos dias 15 (IPTU e Taxas) e 17 de dezembro (ISS).

Assim a primeira parcela para quem pagar em parcelas, será no mês de maio.

 

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