Estão excluídos da suspensão de multas e juros os recolhimentos de ISS retido na fonte, de ISS de empresas enquadradas nos regimes Simples Nacional e Microempreendedor Individual, bem como acordos de parcelamentos administrativos e judiciais.
O decreto atende a solicitação dos comerciantes que estiveram reunidos na última semana com os representantes do poder executivo. A suspensão da cobrança de multas e juros sobre os tributos municipais até dezembro poderá ser reavaliada a qualquer momento. O decreto entra em vigor hoje (5).