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Home»Cidades»Promotores de Justiça defendem Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei que trata atividades físicas como essenciais em Dracena
Cidades

Promotores de Justiça defendem Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei que trata atividades físicas como essenciais em Dracena

folharegionalfolharegional10 de abril de 2021
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Os três promotores de Justiça que atuam em Dracena (SP) encaminharam nesta sexta-feira (9) uma representação à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo (PGJ-SP) sugerindo o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido da suspensão imediata da lei municipal nº 4.854, de 8 de abril de 2021, que trata como essenciais as atividades físicas supervisionadas por profissionais de educação física na cidade.

Um dos autores da lei, inclusive, o vereador Júlio César Monteiro da Silva (PV), é dono de uma academia na cidade.

Na representação, os promotores de Justiça Antônio Simini Júnior, Rufino Eduardo Galindo Campos e Ruy Fernando Anelli Bodini argumentam que o município não tem competência para legislar sobre a matéria, considerando os limites impostos pela Constituição Federal, posto que, de forma ambígua, “busca burlar a legislação pertinente, para indiretamente permitir a abertura de academias de ginástica”.

Além disso, segundo o documento enviado à PGJ-SP, que é o órgão superior do Ministério Público no Estado de São Paulo e que tem prerrogativa de ajuizar as Adins, os promotores ressaltam que já tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o prefeito de Dracena, André Kozan Lemos (Patriota).

Ainda conforme os promotores, a normativa estadual não classifica como essenciais as atividades e os serviços prestados por academias de esporte e muito menos atividades físicas supervisionadas por profissionais de educação física, ainda, mas considerando o panorama atual do Estado de São Paulo.

Além disso, conforme o Ministério Público, os números de infectados e de óbitos voltaram a crescer, na chamada “segunda onda” da pandemia da Covid-19, o que inclusive gerou o recrudescimento das medidas impostas no âmbito estadual para evitar a propagação do novo coronavírus e suas danosas consequências.

Outro lado

O presidente da Câmara Municipal de Dracena, vereador Claudinei Millan Pessoa (PP), disse que não tem conhecimento da representação elaborada pelos promotores e que aguardará ser notificado sobre as providências tomadas pela Procuradoria-Geral de Justiça para o caso.

Em nota, o Poder Executivo informou que o prefeito André Kozan Lemos vetou a lei aprovada pela Câmara Municipal. No entanto, os vereadores derrubaram o veto do prefeito e fizeram a promulgação da lei.

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