A Câmara Municipal de Lucélia aprovou o Projeto de Lei Nº 012/2021, de autoria da prefeita Tati Guilhermino, que revoga a Lei Municipal nº 4.660/2017, do prefeito à época, Carlos Ananias Júnior, onde determinava que “o auxílio alimentação somente pudesse ser utilizado nos estabelecimentos comerciais do município de Lucélia, devidamente credenciados na empresa contratada”.
A iniciativa de quatro anos atrás foi proposta com o objetivo de restringir a utilização do cartão do auxílio alimentação na cidade e, de certa forma, prestigiar o comércio local.
Porém, no entendimento da atual administração, essa situação tira o direito de escolha do servidor municipal, que na relação de consumo assume o status de consumidor, cuja liberdade para decidir onde utilizar seus recursos está assegurado no Código de Defesa do Consumidor.
Com a aprovação legislativa, a limitação ao uso do tíquete alimentação somente nos estabelecimentos comerciais de Lucélia deixa de existir, e o servidor municipal agora pode escolher onde fazer o uso do benefício, inclusive em outras cidades, dentro da rede credenciada da empresa que faz a gestão dos cartões.
A apresentação do Projeto de Lei pela atual administração foi motivada por um pedido formal dos servidores municipais, em abaixo assinado. No documento, os trabalhadores reivindicaram o direito de escolher onde utilizar o benefício.
(Com informações do portal Aqui Lucélia)