O governador João Doria (PSDB) publicou, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, o decreto 65.622, que autoriza a abertura de licitação, na modalidade internacional, para a concessão dos serviços de operação, manutenção, exploração e ampliação da infraestrutura dos 22 aeroportos paulistas.
Entre eles, estão o Aeroporto Estadual Adhemar de Barros, em Presidente Prudente; o Aeroporto Estadual Moliterno de Dracena, em Dracena; e o Aeroporto de Tupã.
Os 22 aeródomos da rede estadual foram divididos em dois blocos, sendo o Noroeste e o Sudeste. Os aeroportos que operam nos municípios da região de Prudente estão enquadrados no Bloco Noroeste, juntamente com aqueles localizados em São José do Rio Preto, Araçatuba, Votuporanga, Barretos, Tupã, Andradina, Presidente Epitácio, Assis e Penápolis.
Pertencem ao Bloco Sudeste aqueles instalados em Ribeirão Preto, Bauru, Marília, Sorocaba, Araraquara, São Carlos, Franca, Guaratinguetá, Registro, Avaré e São Manuel.
A medida tem como objetivo desonerar os cofres públicos por meio da concessão à iniciativa privada de 100% da atual rede de aeroportos administrada pelo Daesp (Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo), tendo tal processo sido iniciado com a concessão de cinco aeroportos regionais em 2017.
O documento expõe que estudos técnicos contemplam a realização de cerca de R$ 447,84 milhões em investimentos no aeródromos, “propiciando o desenvolvimento da economia e aviação regionais”.
LICITAÇÃO
Podem participar do certame sociedades empresariais, fundos de investimentos e outras pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou em consórcio, desde que a natureza e o objeto delineados em seus estatutos constitutivos sejam compatíveis com as obrigações e atividades atinentes à concessão, respeitadas as leis e demais normativas aplicáveis, sendo vedada a participação de empresas aéreas.
O prazo da concessão será de 30 anos, contado da data de eficácia conforme previsto no contrato de concessão. Os valores das tarifas serão definidos pela concessionária, respeitadas as normas vigentes e aplicáveis da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
O critério de julgamento da licitação será o de maior oferta pela outorga da concessão, observados o valor mínimo e a forma de pagamento estabelecidos no edital.
É permitido que um mesmo interessado, ou um mesmo consórcio, ofereça propostas para ambos os blocos de aeroportos, observadas as restrições impostas no edital.
O processo de licitação se dará na modalidade de leilão simultâneo dos Blocos Noroeste e Sudeste, a ser realizado em sessão pública, por meio da apresentação de propostas econômicas em envelopes fechados, com previsão de ofertas de lances em viva-voz nos casos estabelecidos pelo edital.