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Home»Geral»Como comprovar que tenho comorbidade para tomar a vacina contra a Covid-19 em SP
Geral

Como comprovar que tenho comorbidade para tomar a vacina contra a Covid-19 em SP

folharegionalfolharegional5 de maio de 2021
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Vacinação drive thru na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), zona norte do Rio. A cidade do Rio de Janeiro retoma hoje (25) sua campanha de aplicação da primeira dose da vacina contra a covid-19 em idosos da população em geral. Hoje serão vacinados os idosos com 82 anos.
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A partir da próxima segunda-feira (10), pessoas com Síndrome de Down, pacientes transplantados e pacientes renais em diálise poderão receber a primeira dose do imunizante contra a Covid-19 no estado de São Paulo.

Além desse grupo, o governo de São Paulo anunciou hoje (5) que vai ampliar a vacinação, a partir do dia 11, para grávidas e puérperas com mais de 18 anos, e pessoas entre 55 e 59 anos com comorbidades ou deficiência permanente.

Com esta nova etapa da campanha estadual de imunização contra a doença, a dúvida mais frequenta para muitos é: quais comorbidades estão incluídas e como posso comprovar que eu faço parte desse grupo? O iG vai te explicar agora, confira.

Critério de comorbidade definido pelo Ministério da Saúde:

Insuficiência cardíaca
Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar
Cardiopatia hipertensiva
Síndrome coronariana
Valvopatias
Miocardiopatias e pericardopatias
Doença da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas
Arritmias cardíacas
Cardiopatias congênitas no adulto
Próteses valvares e dispositivos cardíaco implantados
Diabetes mellitus
Pneumopatias crônicas graves
Hipertensão arterial resistente
Hipertensão artéria estágio 3
Hipertensão artéria estágio 1 e 2 com lesão e órgão alvo
Doença cerebrovascular
Doença renal crônica
Imunossuprimidos
Anemia falciforme
Obesidade mórbida
Cirrose hepática
HIVComo comprovar

Para receber as doses, qualquer pessoa com comorbidades e que integre os grupos anunciados deve apresentar comprovante da condição de risco por meio de exames, receitas, relatório ou prescrição médica. Os cadastros previamente existentes em Unidades Básicas de Saúde (UBS) também podem ser utilizados.

A orientação vale tanto para as pessoas na faixa etária de 55 a 59 anos quanto para as pessoas com Down, em hemodiálise e transplantados. Para este último grupo, é também recomendável a apresentação de receita médica do medicamento imunossupressor em utilização pelo paciente.

As grávidas em qualquer período gestacional deverão também apresentar comprovante de acompanhamento e/ou pré-natal ou laudo médico. As puérperas, ou seja, as mulheres que deram à luz nos últimos 45 dias, podem utilizar a declaração de nascimento da criança.

Já as pessoas com deficiência permanente precisam apresentar o comprovante do recebimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

A decisão não é apenas do governo do estado. As diretrizes foram feitas pelo governo federal, por meio do Plano Nacional de Imunização (PNI). Segundo o Ministério da Saúde, indivíduos com comorbidades deverão informar sua condição antes da vacinação durante o pré-cadastro realizado no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI). Aqueles sem pré-cadastros poderão apresentar qualquer um dos comprovantes que demonstrem a comorbidade.

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