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Home»Cidades»Osvaldo Cruz, Sagres e Salmourão adotam medidas restritivas de combate à Covid-19
Cidades

Osvaldo Cruz, Sagres e Salmourão adotam medidas restritivas de combate à Covid-19

folharegionalfolharegional13 de junho de 2021
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Representantes das quatro cidades que formam a Comarca de Osvaldo Cruz, Parapuã, Salmourão e Sagres avaliaram hoje (12) a recomendação do Ministério Público Estadual para a adoção de medidas ainda mais restritivas para enfrentamento à pandemia.

De acordo com ofício encaminhado pela Promotoria para as quatro cidades, a promotoria quer que os municípios imponham restrições mais severas como forma “profilática” à proliferação da Covid-19.

Participaram da reunião na manhã deste sábado (12) na sede da Prefeitura de Osvaldo Cruz os prefeitos Gilmar Martins (PL) (Parapuã), Roberto Pires (PP) (Sagres), a Prefeita Vera Morena (PP) (Osvaldo Cruz) e o Secretário Administrativo da Prefeitura de Salmourão, Edis Gabau.

De comum acordo, as cidades de Osvaldo Cruz, Sagres e Salmourão decidiram que a partir da próxima segunda-feira (14) deverão vigorar medidas de fechamento de todos os setores com atendimento ao público que tiverem funcionamento após às 19 horas.

Osvaldo Cruz publicou o novo decreto neste sábado (12). Já Parapuã ficou de consultar o setor jurídico quanto à adoção ou não de medidas recomendadas pelo Ministério Público.

A medida deve atingir não apenas restaurantes, lanchonetes, pizzarias, bares e lojas de conveniência, mas também academias, salões de beleza, e igrejas.


Serviços não essenciais

Os estabelecimentos não essenciais que forem compatíveis com suas naturezas, poderão operar até às 19 horas, inclusive nos modelos “drive thru” e “take-away” e depois apenas nos sistemas “delivery”.

Prestadores de serviços como escritórios em geral e os de atividades administrativas não essenciais terão obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

O consumo em restaurantes e bares com função de restaurante poderão ocorrer com atendimento presencial das 6h às 19h com público limitado a 30% da capacidade total.

Está proibido o consumo de produtos em bares sem função de restaurante, sob pena de lacração e multa.

As atividades culturais poderão ocorrer funcionar das 6h às 19h com controle de acesso de público sentado, assentos marcados e limitação de público a 30% da capacidade do local. Todas as demais atividades que gerem aglomeração de público como festas e confraternizações estarão proibidas.

Serviços essenciais 

Estão autorizados os funcionamentos dos chamados serviços essenciais como hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e veterinárias. Também podem atender ao público os supermercados, açougues, padarias, lojas de suplemento, feiras livres, postos de combustíveis, lojas de materiais de construção, marmorarias, serralherias, oficinas, mototáxis, táxis, correios, bancos, lotéricas, bancas de jornais, meios de comunicação, serviços de segurança, serviços de construção civil e  hotéis. Em qualquer situação é proibido o consumo nos locais.

Igrejas não poderão receber público após 19 horas

O novo decreto vai determinar a suspensão de atividades religiosas como missas e cultos a partir das 19h, sendo permitidos os eventos das 6h às 19h com capacidade limitada a 30% do local onde ocorrem as celebrações.

Também estarão proibidas as atividades esportivas coletivas em locais públicos ou privados. Estão autorizados usos de parques públicos das 6h às 18h para atividades individuais com rigoroso protocolo sanitário.

Repartições públicas

O atendimento presencial em repartições públicas continua suspenso, sendo autorizados serviços por telefone e e-mail, exceção feita aos essenciais.

O uso de máscaras em qualquer ambiente público ou privado segue obrigatório.


Ação conjunta da Polícia e poder público

O descumprimento de medidas adotadas serão informados à Polícia Civil para adoção de medidas cabíveis, em especial ao descumprimento de medidas de isolamento de infectados e suspeitos de infecção ou em monitoramento, para apuração de possíveis casos de crimes contra a saúde pública (artigos 267 e 268 do Código Penal).

Outras infrações ao novo decreto farão com que haja apuração por parte das autoridades, com base no regime de cooperação do Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil e prefeituras.

As medidas a serem publicadas no novo decreto estarão sujeitas à revisão à medida em que o quadro epidemiológico de cada cidade evoluir de forma positiva ou negativa, com adoção ou não de novas medidas restritivas.


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