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Cidades

FLÓRIDA: Por morosidade, juíza da Comarca substitui administrador judicial do processo da Floralco e GAM

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A juíza de direito do Fórum da comarca de Flórida Paulista, dra. Jéssica de Paula Costa Marcelino, substituiu na semana passada o ex-administrador judicial Gustavo Sauer, que tinha como ônus a administração do processo falimentar do Grupo GAM e Bertolo, processo este que se arrasta por anos.

Sob o fundamento de que, mesmo após a venda da antiga Usina Floralco e as constantes cobranças por maior agilidade, o auxiliar mantinha-se inerte em diversos atos processuais, a decisão foi proferida. O fato de o ex-administrador judicial não corresponder aos anseios dos interessados que aguardam ansiosamente pelos pagamentos de direitos trabalhistas, dívidas com o arrendamento de propriedades, maquinários, equipamentos, prestações de serviços e outras pendências deixadas pelos ex-proprietários e a GAM – Empreendimentos e Participações, também foi crucial na tomada de decisão devidamente fundamentada pela juíza na referida sentença.

Vale destacar a quantidade de impugnações de créditos, sendo que, nas duas falências, mais de 2.000 impugnações foram confirmadas, indicando que a listagem do administrador estava incompleta.

Ainda na decisão, a juíza dra. Jéssica de Paula Costa Marcelino enfatizou que, desde que assumiu o cargo de juíza titular de Flórida Paulista, em 8 de fevereiro deste ano, estuda os efeitos das falências e da GAM e que vem elaborando estratégias no sentido de garantir maior celeridade a esses processos.

“Em minha chegada, houve uma manifestação dos credores trabalhistas de ambas as falidas em frente ao fórum, no dia 22 de fevereiro de 2021. Na ocasião, recebi uma comissão formada por alguns trabalhadores e por um advogado do sindicato, que buscava esclarecer dúvidas e pleitear celeridade. Ouvi, nesse ato, reclamação do grupo acerca dos trabalhos do administrador judicial nas duas falências. Em síntese, afirmou-se que o auxiliar da justiça não cumpria as determinações judiciais, não se manifestava tempestivamente e tampouco tinha o hábito de responder aos emails que lhe eram enviados […]”, destacou a juíza.

Além dessas reclamações, confirmou-se, dentro do processo, que o administrador judicial não cumpria prazos e inclusive deixava de prestar informações ao próprio Judiciário, o que, quando ocorria, era feito de forma incompleta ou desprovida de importantes dados, colocando assim o processo de falência, que já dura mais de 10 anos, sob o risco de levar ainda mais tempo para ser concretizado.

Para a juíza, não se pode mais esperar para que o trabalho tenha efeito e que todos os interessados possam receber, seja por prestação de serviços, ou mesmo arrendamento e locação de bens, inclusive os pais de família e pessoas que estão há anos na espera de seus pagamentos e em grande parte passando necessidade quando poderiam estar amparados pelo que lhes são de direito.

Diante dos fatos, foi nomeada uma nova administradora judicial para atuar neste processo de falência e, assim, buscar maior celeridade nos feitos da Justiça, visando amparar as partes interessadas e também colocar fim nesta difícil situação que inclusive afeta a economia local.

Ainda, em sua decisão, declara que a substituição não é pena, e sim ato discricionário do juiz decorrente apenas da perda da confiança do juízo, motivo pelo qual não cabe recurso e sim apenas a substituição pela nova administradora, já devidamente compromissada.

Outro importante ponto a ser destacado, diz respeito a atuação dos advogados que atuam em defesa dos direitos dos credores nestes vários anos em que buscam uma solução para a difícil situação enfrentada.

 

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