
Após apresentação de recurso pelo recebimento de uma multa de trânsito por falta de uso do cinto de segurança na condução de motocicleta que a moradora de Osvaldo Cruz (SP), Larissa Silva Munhos, de 24 anos, havia recebido pelo Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), o caso teve um desfecho nesta quinta-feira (1º).
A pasta municipal deferiu o recurso da jovem e cancelou a multa.
“Eu estava bem apreensiva porque não chegava nunca o resultado da minha defesa. É um alívio sem dúvidas. Pagar uma coisa que não cometi e pelo erro.”, afirmou Larissa Munhos.

O documento enviado à condutora pelo Demutran informa que “o recurso interposto em defesa de autuação referente ao auto de infração foi dado provimento, arquivando-se a multa e cancelando-se os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).”
Nesta quinta-feira, o Demutran se manifestou através da seguinte nota:
“Ao tomar conhecimento formal do auto através do recurso de autuação protocolado pela condutora, cancelamos a autuação nos termos do artigo 281 do CTB por se tratar de auto insubsistente por flagrante erro material. Reiteramos a disposição deste departamento em cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, bem como construir um trânsito cada vez mais humanizado e seguro para toda comunidade”.

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