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Cidades

Em ação na Justiça, Ministério Público busca barrar evento de 2 mil pessoas com Bolsonaro em Presidente Prudente

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O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) ingressou na Justiça com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar para que a Prefeitura de Presidente Prudente (SP) não realize um evento com 2 mil pessoas para recepção do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), que tem agenda prevista no município para o próximo sábado (31).

A Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Presidente Prudente (Secom) informou que o município ainda não foi citado sobre a ação e que só após ser citado oficialmente vai se pronunciar.

Na ação, protocolada na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, o promotor de Justiça Marcelo Creste pede que o Poder Judiciário determine pena de pagamento de multa de R$ 2 milhões.

O MPE ainda solicita que, para a recepção do presidente da República, a Prefeitura não realize, execute, promova ou permita qualquer atividade ou evento, não especificamente previsto no Plano São Paulo, que “gere aglomeração de pessoas”, pena de pagamento de multa de R$ 2 milhões, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.

O evento com o presidente da República está previsto para ocorrer no Recinto de Exposições Jacob Tosello, localizado na Rodovia Raposo Tavares (SP-270). Oficialmente, Bolsonaro estará na cidade para formalizar o credenciamento do Hospital Regional do Câncer junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Pandemia

O promotor cita na ação a pandemia da Covid-19 e que para a contenção do vírus foram tomadas várias medidas, entre as quais a quarentena, que foi instituída no Estado de São Paulo, inicialmente, pelo Decreto nº 64.881, de 20 de março de 2020. Posteriormente o Estado se viu obrigado a permitir a retomada de algumas atividades econômicas e lançou o Plano São Paulo, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia.

Depois, mesmo sem o enfraquecimento da pandemia, mas diante das condições econômicas, o governo estadual instituiu a fase emergencial do Plano São Paulo, que foi prorrogada até 31 de julho de 2021.

“E, no que toca a ‘eventos, convenções e atividades culturais’, por ora não estão permitidos. E, ainda que estivessem permitidos (fases laranja, amarela e verde), algumas regras são imprescindíveis para a realização”, esclarece o promotor.

 Foto: Eraldo Peres/AP

Foto: Eraldo Peres/AP

Creste aponta que independentemente da fase, enquanto não houver norma expressa, as demais atividades que geram aglomeração estão proibidas.

Megaevento

O promotor cita na ação que no dia 31 de julho de 2021 o município de Presidente Prudente receberá a visita do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, que fará a inauguração do credenciamento junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) do Hospital Regional do Câncer.

“E, para receber o Exmo. Presidente da República, o município prepara um megaevento no Recinto de Exposição de Presidente Prudente, com a estimativa de público de até 2.000 pessoas”, diz o promotor.

Creste aponta na ação apresentada à Justiça decretos publicados pela Prefeitura a respeito do evento.

“Ou seja, em plena pandemia, o Governo Municipal de Presidente Prudente pretende fazer um megaevento que não está permitido pelas normas sanitárias estaduais, posto que a normativa municipal acima citada não encontra respaldo em nenhuma autorização, ainda que excepcional ou transitória, da Autoridade Sanitária Estadual”, pontua o membro do MPE.

No documento, o promotor faz uma comparação do evento a ser realizado em Presidente Prudente, o qual se refere como “absurdo sanitário”, com os eventos testes anunciados pelo governo estadual.

Segundo Creste, os eventos testes anunciados pelo Estado têm protocolo específico e rigoroso esquema de proteção sanitária, que incluiu a vacinação do público, testagem e rastreamento/monitoramento de contatos.

Para fazer o “megaevento” pretendido pelo governo municipal, além de autorização da autoridade sanitária estadual e do cumprimento dos comuns protocolos de segurança sanitária, o promotor afirma que são necessários os seguintes requisitos específicos:

  • Avaliação técnica-científica e epidemiológica da quantidade de pessoas que o evento poderá receber.
  • Todos os participantes e convidados do evento têm que estar vacinados;
  • Todos os participantes do evento devem ser testados na entrada;
  • Todos os participantes do evento devem ser monitorados após o evento, inclusive com nova testagem;
  • Protocolos sanitários específicos para cada evento.

“Ora, o Governo Municipal pretende fazer um megaevento para até 2000 pessoas, que podem vir das mais variadas regiões do país, tão somente com o uso de máscara, fornecimento de álcool em gel e medição de temperatura, protocolos que qualquer mercearia é obrigada a respeitar!” declarou Creste.

“Realmente, analisar como funcionam as aglomerações no mundo real é de suma importância, até para que a liberação total da economia possa ser feita com critério e segurança, sem expor a risco a vida do cidadão e a saúde pública. E para esse tipo de análise é imprescindível rigoroso e específico protocolo de segurança sanitária, de testagem e de monitoramento/rastreamento de contatos, até porque, em alguns eventos, a transmissão foi significativa, como a que ocorreu na Holanda, quando cerca de mil pessoas foram contaminadas pelo coronavírus”, prossegue o promotor.

 

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