O juiz Darci Lopes Beraldo proibiu nesta quarta-feira (28) a realização de um evento para recepcionar o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em Presidente Prudente (SP), previsto para o próximo sábado (31).
A Prefeitura havia autorizado a realização da recepção para até 2 mil pessoas em um centro de eventos municipal. Após a decisão judicial, cancelou o aval.
O juiz entendeu que as regras sanitárias do Estado de São Paulo para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 – que autorizam a ocupação de até 60% de estabelecimentos – não permitem a realização de eventos do tipo.
O Plano São Paulo, que estabelece essas regras, autoriza ocupação de 60% dos estabelecimentos, e veda atividades que prevejam presença de público em pé.
Na liminar, Beraldo acatou um pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) contra a realização do evento e ainda estipulou uma multa de R$ 2 milhões à Prefeitura em caso de eventual descumprimento da decisão judicial.
Segundo a Prefeitura, a agenda oficial de Bolsonaro em Presidente Prudente prevê a inauguração do credenciamento do Hospital Regional do Câncer ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda segundo a Prefeitura, depois de participar da atividade no hospital, Bolsonaro seria recepcionado no Recinto de Exposições da cidade em um evento organizado por entidades ruralistas.
No dia 13 de julho, o prefeito Ed Thomas (PSB) havia assinado um decreto municipal que permitia a presença de até 1.200 pessoas no evento com Bolsonaro no Recinto de Exposições.
Nesta terça-feira (27), o prefeito publicou um novo decreto municipal, que aumentou em quase 70% a liberação de público no evento e permitiu a presença de até 2 mil pessoas no local.
A liberação motivou uma ação civil pública protocolada no Fórum de Presidente Prudente pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a realização do evento no Recinto de Exposições.
Nesta quarta-feira (28), após a liminar concedida pela Justiça proibindo a realização do evento, Ed Thomas publicou mais um decreto, agora retirando a permissão que a Prefeitura dava nos outros dois decretos anteriores, para 1.200 e 2 mil pessoas no Recinto de Exposições, e contemplando apenas a agenda oficial no Hospital Regional do Câncer.
‘Ilegal’
De acordo com o juiz Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, o evento questionado pelo MPE-SP é “ilegal”.
“Evento desta magnitude, para 2.000 pessoas, somente poderia se inserir na categoria dos chamados ‘eventos testes’ anunciados pelo Governo de São Paulo […], para eventos e locais previamente determinados, seguindo, na forma anunciada, rigoroso protocolo de segurança, com vacinação completa, testagem, monitoramento pós-evento, etc.”, afirma Beraldo na decisão liminar à qual a reportagem teve acesso.
“Defiro, então, o pedido liminar, para impor ao requerido a obrigação de não fazer, de não realizar o evento previsto nos Decretos 32.177/2021 e 32.229/2021, sob pena de pagamento de multa de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)”, determina o magistrado.
Ainda na decisão, Beraldo pontua:
“A recepção pretendida pelo Poder Executivo local, protocolar, cordialidade desejável, deve se dar dentro dos limites permitidos pelo Plano São Paulo, não se inserindo neste limite um evento para 2.000 pessoas”.