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Home»Geral»Tribunal de Justiça de SP vai exigir comprovante de vacinação contra Covid para ingressar em seus prédios
Geral

Tribunal de Justiça de SP vai exigir comprovante de vacinação contra Covid para ingressar em seus prédios

folharegionalfolharegional22 de setembro de 2021
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O Tribunal de Justiça (TJ) vai passar a exigir o comprovante de vacinação contra a Covid para quem quiser ingressar nos prédios no estado de São Paulo. A medida entrará em vigor a partir da próxima segunda-feira (27), quando só será permita a entrada de pessoas que comprovarem ter tomado ao menos uma dose do imunizante contra o vírus.

A portaria que regulamenta a regra foi divulgada na segunda-feira (20) e seria publicada nesta terça-feira (21) no Diário da Justiça Eletrônico.

De acordo com o TJ, poderão ser apresentados: o certificado de vacinas digital (Conecte SUS) ou comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.

As pessoas que não puderem tomar a vacina contra o coronavírus, por outros motivos, terão de mostrar relatório médico justificando o fato de não terem se imunizado.

A apresentação dos comprovantes de vacinação contra a Covid já havia sido solicitada aos servidores e magistrados do Tribunal de Justiça.

O que muda com a nova portaria é que mais pessoas que trabalham nos prédios do TJ, como fóruns, por exemplo, passarão também a apresentar as carteiras de vacinação contra o coronavírus.

Entre elas estão: membros do Ministério Público (MP), defensores públicos e servidores e estagiários dessas instituições e funcionários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de empresas terceirizadas, de instituições bancárias, de restaurantes e lanchonetes, bem como advogados, estagiários de direito inscritos na OAB e o público em geral.

Nos casos de audiências ou outros atos processuais previamente designados, o magistrado responsável será imediatamente comunicado do impedimento de ingresso de quem deles participaria. A apresentação do comprovante não afasta a necessidade de observância das regras de segurança à saúde e dos protocolos de enfrentamento à Covid, como uso de máscaras e distanciamento físico.

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