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Home»Cidades»IRAPURU: Câmara vota hoje parecer do Tribunal de Contas com contas rejeitadas do ex-prefeito Silvio Ushijima
Cidades

IRAPURU: Câmara vota hoje parecer do Tribunal de Contas com contas rejeitadas do ex-prefeito Silvio Ushijima

folharegionalfolharegional4 de novembro de 2021
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Foi transitado em julgado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, via Cartório do Conselheiro Dr. Edgard Camargo Rodrigues, as contas da Prefeitura Municipal de Irapuru do ano de 2017, na administração como prefeito o Sr. Silvio Ushijima, processo TC 00006402.989.16-4, que teve como Conselheiro Relator o Dr. Samy Wurman, sendo considerada irregular, ou seja, ao findo de toda a análises do processo de 2017 as contas da Prefeitura Municipal de Irapuru foram julgadas com Parecer Desfavorável.

As contas foram julgadas com Parecer Desfavorável, principalmente no que se refere a Aplicação total no ensino, que foi de somente 22,20%, quando o mínimo permitido é 25% das receitas e a falta de pagamento de precatórios (dívidas da prefeitura já determinadas pela justiça à pagar). A decisão final foi publicada no Diário Oficial de 3 de setembro de 2021, não cabendo mais recurso na corte de Contas do Estado de São Paulo.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo enviou a decisão para a Câmara Municipal de Irapuru, onde na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de setembro foi apresentada aos vereadores para conhecimento e posteriormente foi encaminha à Comissão de Finanças, Orçamento e Obras Públicas para análise e emissão de parecer.

Por sua vez a Comissão de Finanças, Orçamento e Obras Públicas da Câmara Municipal de Irapuru, composta pelos vereadores: Rosemary Cristina Calegon Abrão (Presidente), Antonio Carlos Ferreira (Vice-Presidente) e Janaina Rocha (Membro), em parecer emitido manteve o parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado, onde foi apresentado a Projeto de Decreto Legislativo com a rejeição das contas de 2017.

Desta forma na sessão de hoje da Câmara Municipal de Irapuru será votado o Projeto de Decreto Legislativo e para mudar a Decisão de Desfavorável emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nas contas do ano de 2017 são necessários os votos de 2/3 da Casa de Leis, ou seja, de 6 vereadores.

 

 

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