Início / Versão completa
Cidades

FLÓRIDA: Promotoria de Justiça arquiva denúncia de vereador sobre materiais vencidos em escola municipal

Por folharegional 13/12/2021 09:34 Atualizado em 13/12/2021 14:17
Publicidade

O vereador professor Rafael (PV) protocolou no mês de setembro, uma denúncia na Promotoria de Justiça de Flórida Paulista com suspeita de desperdício e má gestão de materiais diversos que estaria ocorrendo na Escola Municipal de Ensino Infantil – Emei “Criança Feliz”.

Publicidade

Segundo o professor Rafael, a constatação das irregularidades ocorreu durante uma visita na Emei, local em que foi alvo de uma denúncia recebida de que haveria uma grande quantidade de materiais escolares vencidos.

Após a denúncia, o promotor de Justiça, dr. Samuel Camacho Castanheira, solicitou da Prefeitura informações acerca da representação do vereador, com prazo de 30 dias para a resposta.

De acordo com a Promotoria de Justiça, a resposta da diretora da Emei informou que no ano de 2020, durante a pandemia, houve solicitação por parte da diretoria para que os professores abrissem os armários das salas de aula para que houvesse uma verificação de todos os materiais. “Nessa oportunidade, foram encontrados materiais com vencimentos anteriores a 2020 e com vencimentos para 2021, sendo todos inutilizados para posterior descarte”, informou a diretora.

Publicidade

Ainda foi informado que o valor total dos produtos vencidos, conforme planilha apresentada pela diretora da Emei, foi de R$ 1.537,00 e os materiais em bom estado foram entregues em forma de kits durante o ano de 2020 para os alunos, conforme apresentado documentação.

Diante das informações recebidas o promotor de Justiça em seu relatório se manifestou pelo arquivamento. “Inicialmente ressalto que não há dúvidas de que alguns materiais escolares acabaram atingindo o seu prazo de validade, o que os tornou inutilizáveis, ocasionando o seu descarte, o que totalizou R$ 1.537,00, a indicar possível desorganização administrativa a respeito do tema, se não adequada, poderá causar prejuízos ao erário público. Todavia a ocorrência de prejuízo não induz necessariamente a ocorrência de improbidade administrativa”, ressaltou o promotor.

O promotor ainda mencionou a nova legislação a respeito do tema para configuração de ato de improbidade administrativa. “Ante o exposto, não se verificando até o momento, atos de improbidade administrativa que justifiquem o ajuizamento de ação civil pública, promovo o arquivamento das peças de informação que formam o presente expediente”, finalizou o promotor de Justiça dr. Samuel Camacho Castanheira, através de relatório datado de 30 de novembro de 2021.

Através de oficio, o promotor de Justiça informou o prefeito Wilson Fróio Júnior sobre o arquivamento da denúncia apresentada pelo vereador professor Rafael.

 

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.