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Cidades

Após aumento de casos de Covid-19, Dracena limita quantidade de público em festas e mantém uso de pulseiras de identificação

folharegionalfolharegional31 de dezembro de 2021
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A Prefeitura de Dracena (SP) publicou na tarde desta quinta-feira (30) um decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19 após o aumento de casos positivos da doença registrado nos últimos dias.

De acordo a Vigilância Epidemiológica do município, de segunda-feira (27) até esta quinta-feira (30) foram registrados 85 casos positivos de Covid-19.

Segundo o documento, a utilização de máscara em todos os ambientes é medida obrigatória, sujeito às penalidades legais em seu descumprimento.

“Fica permitida a realização de festas e eventos públicos ou particulares, com público até 100 pessoas”, determina o decreto.

Os alvarás já deferidos pela Prefeitura que não se enquadrem dentro desta normativa ficam automaticamente cancelados.

O decreto proíbe a aglomeração de pessoas, utilização de sonorização veicular ou fixa, consumo de bebidas alcoólicas, ‘narguilé’, cigarro eletrônico, tereré e qualquer outro material de consumo coletivo em espaços públicos (ruas, avenidas, praças, parques, etc).

No município serão utilizados, exclusivamente como meio de controle de isolamento e prevenção da propagação do vírus, pulseiras de identificação de casos suspeitos e positivados para Covid-19.

De acordo com o decreto, o paciente que der entrada no Centro Municipal de Atendimento à Covid (Cemac) ou qualquer das unidades de atendimento de saúde do município, apresentando sintomas gripais, ou por qualquer outro motivo venha a ser considerado suspeito de contaminação do novo coronavírus, ou mesmo após confirmado o diagnóstico, será declarado em condição de isolamento e receberá uma pulseira de identificação, com a inscrição “isolamento”, devendo permanecer com ela durante todo o tratamento, somente podendo ser retirada por ordem do médico responsável do Cemac, no momento de receber alta.

“Se antes de receber alta médica, o paciente retirar ou romper a pulseira, ou se acaso for flagrado violando o isolamento, comparecendo em lugares ou em contato com terceiros fora de sua residência, etc., será, mediante prova fotográfica, vídeo ou outro meio idôneo, autuado e sancionado por multa no valor de 200,01 UFM, sem prejuízo de encaminhamento do procedimento fiscalizatório à Delegacia de Polícia, para investigação de possível crime contra a saúde pública”, diz o documento.

O paciente que buscar diagnóstico diretamente na rede particular de saúde, ao receber o exame laboratorial com resultado positivo para Covid-19, deverá comparecer, no prazo máximo de 48 horas, no Cemac, no horário das 7h à 0h, para passar por consulta médica e obter a pulseira.

A circulação de pacientes em isolamento, portando pulseira, será permitida apenas a caminho ou retorno do Cemac, a caminho ou retorno de consulta médica ou a caminho de internação hospitalar.

Para comprovação das infrações previstas no decreto e a imposição das penalidades condizentes, serão aceitos como meios de prova a exibição de fotos e vídeos, inclusive capturados por drones, postagens em redes sociais ou qualquer outro meio de identificação, e poderão ser enviados a Ouvidoria do município, além de quaisquer outras permitidas pelo ordenamento jurídico.

O decreto já está em vigor.

 
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