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Home»Polícia»Justiça mantém preso homem que matou o próprio cachorro com tiro de pistola: ‘comportamento violento e injustificável’
Polícia

Justiça mantém preso homem que matou o próprio cachorro com tiro de pistola: ‘comportamento violento e injustificável’

folharegionalfolharegional3 de janeiro de 2022Updated:3 de janeiro de 2022
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A Justiça manteve, neste domingo (2), a prisão do engenheiro civil de 35 anos que foi detido em flagrante após matar um cão da raça bull terrier com tiro de pistola, na Vila Cristina, em Presidente Prudente (SP). A decisão, da juíza Flávia Alves Medeiros, aponta que foi um comportamento “violento e injustificável” contra o animal doméstico.

Conforme lembra o documento, ao qual a reportagem teve acesso, a polícia foi acionada e informada que o morador do imóvel teria matado um cachorro a tiros. O suspeito foi encontrado na Santa Casa e relatou que um dos cães teria avançado contra sua namorada. Esse seria o motivo para o disparo contra o animal.

“Pois bem, o autuado foi preso em regular flagrante, haja vista, em tese, praticou crime de extrema gravidade, caracterizado pelo episódio de violência desproporcional contra animal doméstico de seu convívio”, diz a magistrada.

A pena prevista para a conduta é de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda, elevadas em um sexto a um terço, pois houve a morte do cão. Portanto, “poderá o autor da conduta sofrer condenação em regime prisional que exige o encarceramento em estabelecimento prisional; logo, também por este motivo e para preservação da ordem pública a segregação é de rigor”, explica.

Com a análise dos fatos, a Justiça decretou a prisão cautelar/preventiva.

“Ora, também, não se alegue estado de necessidade eis que não evidenciado no caso. Aliás, muito pelo contrário, os elementos apresentados demonstram de fato que o animal fora abatido já dentro do canil sem que colocasse em risco mais ninguém, conforme demonstram as fotografias acostadas e manifestação da autoridade policial”, argumenta.

A magistrada ainda repete que “para a garantia da ordem pública, é de ser mantida a prisão provisória, bem como não se afigura recomendável a sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão”.

A prisão foi convertida com base no artigo 310, inciso II, combinado com o artigo 312, ambos do Código Processual Penal.

A reportagem tentou contato com o advogado que representa o engenheiro civil, mas não obteve sucesso.

 

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