A Justiça de Dracena julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público sobre a ação civil aberta contra o Departamento de Estradas de Rodagem e o Detran, responsáveis por centenas de multas aplicadas através de radares instalados na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros – (SP-294) em Dracena próximo da Coimma.
A ação em seu teor determina que sejam declarados nulos todos os atos administrativos referentes ao procedimento administrativo DER nº 1822036/2020 quanto às operações dos radares fixos DER nº 17013 e 17014 instalados no km 646, da rodovia SP 294, Comandante João Ribeiro de Barros;
Determina a cessação da função de fiscalização de velocidade dos radares DER nº 17013 e 17014 instalados no km 646, da rodovia SP 294, Comandante João Ribeiro de Barros até a regularização das ilegalidades indicadas.
Declara nulas, todas as autuações de trânsito, incluindo todos seus efeitos, multas, pontuação na Carteira Nacional de Habilitação, desde o início das operações, dos radares fixos DER nº 17013 e 17014 instalados no km 646, da rodovia SP 294, Comandante João Ribeiro de Barros.
Também determina a exclusão em definitivo da pontuação atribuída e registrada na Carteira Nacional de Habilitação dos condutores em razão das autuações em questão e o cancelamento de todas as multas ainda não recolhidas, bem como a devolução de todos os valores recolhidos relativos às autuações dos radares fixos DER nº 17013 e 17014 instalados no km 646, da rodovia SP 294, Comandante João Ribeiro de Barros.
A devolução de eventuais multas recolhidas será realizada mediante procedimento próprio de liquidação imprópria individual, a ser manejado pelo respectivo interessado, na forma do art. 95 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, o CDC.
A decisão assinada pelo juiz de direito Marcus Frazão Frota, foi emitida em 9 de fevereiro. Vale destacar que ainda cabe recurso.