O homem relatou aos policiais que, sem nenhum motivo, o idoso começou a chamá-lo de “macaco, preto safado, urubu, maconheiro, ladrão e várias outras ofensas”, bem como tentou agredi-lo com um pedaço de madeira.

 
A vítima ainda disse que não conhecia o idoso.
 
Uma testemunha presenciou todas as ofensas proferidas pelo autor contra o homem negro.
 
Em contato com o idoso, este negou aos militares ter ofendido a vítima.
 
O idoso foi conduzido à Delegacia da Polícia Civil, onde foi registrado o flagrante por injúria racial. Conforme as informações fornecidas pela Polícia Civil, na unidade também foi arbitrada fiança de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.212, que foi paga pelos familiares do idoso. Assim, ele responderá pelo crime em liberdade.
 
Foi instaurado inquérito policial, que após a conclusão das investigações será encaminhado ao Fórum da Comarca de Junqueirópolis.

 
O crime de injúria racial é definido na legislação brasileira pelo parágrafo 3º, do artigo 140, do Código Penal.
 
O texto legal prevê uma pena de reclusão de um a três anos e multa, “se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

